Processo 0001889-08.2014.8.04.4400
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Analisando os autos, constato que os valores requeridos pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A foram, por decisão judicial anterior, reservados para o pagamento dos honorários dos advogados que defenderam o autor, com determinação de suas intimações. Entretanto, não consta nos autos a intimação determinada. Ademais, parte do valor remanescente refere-se a honorários de sucumbência, os quais são de direito exclusivo do advogado que atuou na fase de conheciment
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