Processo 0001889-34.2024.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001889-34.2024.8.27.2713/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MARIA VALMISORA CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) ADVOGADO(A) : Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 350 DO STF. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada em razão de cobranças reputadas indevidas atribuídas à parte requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévia tentativa de solução extrajudicial ou administrativa afasta o interesse processual em ação fundada em alegação de cobrança indevida, inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e danos morais; e (ii) estabelecer se a exigência de documentos, em sede de emenda à inicial, pode ultrapassar os documentos indispensáveis à propositura da ação e alcançar prova exauriente do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 consagra a inafastabilidade da jurisdição, razão pela qual o acesso ao Poder Judiciário não pode ser condicionado, como regra, ao prévio exaurimento ou à prévia provocação da via administrativa. 2. O Tema nº 350 do STF não se aplica automaticamente às demandas consumeristas ou contratuais sobre cobranças indevidas, pois a tese firmada naquele precedente se refere à concessão de benefícios previdenciários e possui fundamento próprio daquela relação jurídica. 3. A pretensão resistida, em ações dessa natureza, não se limita à apresentação de protocolo administrativo, pois a cobrança reputada indevida ou a manutenção de vínculo negado pela parte autora já revelam conflito de interesses suficiente para a instauração da relação processual. 4. A parte autora apresentou procuração específica e comprovante de endereço atualizado, além de justificar a ausência de comprovação de tentativa administrativa, fundamento que não impede o exercício do direito de ação. 5. A relação jurídica debatida, em tese, submete-se ao regime consumerista quando se trata de entidade aberta de previdência complementar, conforme a Súmula 563 do Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda interpretação processual compatível com a tutela da parte consumidora e contrária a formalismos excessivos. 6. A extinção prematura do processo viola os princípios da primazia do julgamento de mérito, da cooperação processual e da inafastabilidade da jurisdição, ao criar obstáculo sem base legal específica ao regular exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento, caso inexista outra causa impeditiva. Tese de julgamento: 1. A ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em alegação de cobranças indevidas, não exige prévia tentativa de solução administrativa ou…
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