Processo 0001890-89.2026.4.05.8405
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001890-89.2026.4.05.8405 AUTOR: TACIANA PESSOA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DO CARMO MOUCO COSTA - RJ235718 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Decido. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99), caso requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. Busca a parte autora a devolução de contribuições previdenciárias superiores ao teto do RGPS. Em casos semelhantes, decidiu-se (grifos não originais): PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 43 DA TNU. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NA SEARA TRIBUTÁRIA E INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA QUANDO NÃO HÁ OPOSIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL À PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE. INCIDENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2. No caso concreto, a pretensão da parte autora reside na devolução de parcelas de contribuição previdenciária que pagou a maior, pois presta serviços a diversas pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que, por não se comunicarem entre si, acabam por recolher valor superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social. 3. Trata-se de pretensão não resistida pela Administração Tributária que, inclusive, possui programa de restituição, à semelhança da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF. 4. Não se está defendendo o exaurimento da instância administrativa, mas sim a sua utilização quando a Administração Pública não impõe óbice, em tese, à pretensão tributária do contribuinte. 5. Esse entendimento deve ser aplicado com cautela e apenas para os casos em que, efetivamente, não há resistência administrativa conhecida. Havendo oposição conhecida, deve ser afastada a necessidade do requerimento administrativo prévio no âmbito tributário. 6. Tese proposta: "Na seara tributária, é possível a exigência de prévio requerimento administrativo quando a Fazenda Pública não se opõe, em tese, à pretensão do contribuinte". 7. Incidente de uniformização conhecido e desprovido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0524953-11.2020.4.05.8013, GUSTAVO MELO BARBOSA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 07/05/2022) ADEQUAÇÃO. TRIBUTÁRIO. É POSSÍVEL A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO A FAZENDA PÚBLICA NÃO SE OPÕE, EM TESE, À PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE. PEDILEF 0524953-11.2020.4.05.8013. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VOTO Trata-se de adequação de julgado proferido por esta Turma Recursal (id. 1062701) ao entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do PEDILEF 0524953-11.2020.4.05.8013, conforme decisão a seguir: PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 43 DA TNU. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NA SEARA TRIBUTÁRIA E INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA QUANDO NÃO HÁ OPOSIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL À PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE. INCIDENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Turma Nacional de Uniformização - TNU, na esteira do caput do art. 14 da Lei n.º 10.259/2001, não se manifesta sobre divergências de cunho processual, exceto quando a controvérsia afeta o direito material, como é o caso de exigência de prévio requerimento administrativo e as…
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