Processo 0001891-39.2025.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001891-39.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: VALDILENE DE SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, INOVA HOLDING EDUCACIONAL LTDA, HOSPITAL VIVAR LTDA, SAUDE CATEDRAL SERVICOS MEDICOS E LABORATORIAIS EIRELI, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc21fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 29 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.e497d0b, inicie-se a fase de liquidação de sentença. Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo da presente ação, a fim de excluir as reclamadas COLEGIO COC SUDOESTE LTDA e COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP haja vista o julgado improcedentes com relação as referidas parte. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS física na Secretaria da Vara para fins de anotação (para vínculos encerrados antes de 24/09/2019) ou informar se possui CTPS digital (vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019). Prazo de 5 (cinco) dias. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar como data de saída o dia 23.07.2025 (diante da inclusão do aviso prévio projetado – OJ 82 da SDI-I do TST), sob pena de multa de R$ 200,00 por dia até o limite máximo de R$ 1.000,00. No caso de inércia da ré, deve a secretaria promover a baixa. Deverá a reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos aos meses de agosto/2023 a junho/2025 - inclusive sobre o 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula 305 do TST -, e as diferenças de multa fundiária de 40%, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Intime-se o autor para receber sua CTPS. Cumpridas as determinações acima e considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, intime-se a executada para elaboração da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art. 879, §§ 1º-B e 6º, da CLT). No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de procedimentos e a celeridade processual, bem como a confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc. Em caso de honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária…
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