Processo 0001891-90.2024.8.16.0132
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6695 - Celular: (44) 3259-6695 - E-mail: pea-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001891-90.2024.8.16.0132 Processo: 0001891-90.2024.8.16.0132 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 27/06/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JOAO RAIMUNDO ESEQUIAS JOÃO CARLOS CABRERA ALMENDROS NEUZA SALLES MARQUES PATRICIA ROCHA COLLI DAURICIO SILVANO VIEIRA DAURICIO Réu(s): ELVIS ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação penal pública incondicionada objetivando apurar a responsabilidade de ELVIS ALVES DOS SANTOS pela prática dos fatos delituosos dispostos no art. 42, I e III, do DL nº 3.688/41. A pretensão punitiva é procedente. A materialidade delitiva da infração penal é certa diante dos registros audiovisuais (movimentos 12.5 a 12.17), boletim de ocorrência (movimento 12.18), abaixo-assinado subscrito por moradores da vizinhança (mov. 20.1) e, principalmente, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, que é harmônica, coesa e destituída de contradições relevantes. Da mesma forma, a autoria desses delitos é indubitável diante do conjunto probatório apresentado nos autos. A vítima Silvano Vieira Dauricio disse que (mov. 189.2): que é verdade; que desde quando ele abriu é uma perturbação total na rua, na calçada da minha casa; uso de drogas, converseiros, gente urinando na porta da minha casa até o dia clarear; que não tem dia certo; que com frequência final de semana; que dia de semana pode acontecer; que hoje temos mais de 20 assinaturas na abaixo-assinado; que antes de procurar o fórum já fomos em prefeitura, vigilância sanitária; que eu já falei com ele; que quando ele abriu o comércio já urinaram; que eu mostrei a câmera para ele; que ele nunca resolve; que tem som alto; que tem moto empinando; que tem briga, gritaria, tudo; que tenho que ficar cuidando de gente urinando na porta da minha rua; que na calçada ficam fumando; que já agrediu duas vezes frequentadores na Tabacaria; que não possui arma; que não ameaçou com arma. O depoente Marciel Maiolli disse que (mov. 189.3): que estava dando uma analisada; que o processo poderia ser em cima da microempresa; que ali é uma área residencial; que tem até uma oficina de dia; que também é vítima; que eu tenho meu escritório e minha conveniência depois; que também mora ali uma senhorinha de 90 e poucos anos; que a perturbação do sossego; que o barulho e som alto; que sobe e desce de moto; que empinam moto; que teve problema que deu uma melhorada mas agora piorou; que os frequentadores urinam no jardim do meu escritório; que eu abro de manhã e piso na urina; que o alvará é fornecido até 22 horas, mas na realidade 12hrs começa e vai até 4 ou 5 da manhã; que não é uma conveniência como fala na documentação; é uma tabacaria; que não tem vigilância com a fumaça; que é deficiente na questão estrutural; que tem brigas; que o senhor de frente teve uma briga que parou dentro da casa dele; que por ser residencial; que eu moro há 3 anos ali; que prejudica muito o barulho; que o meu sobrado é de frente para rua; que minha neném também acorda; que falou diretamente com o Elvis; que ele disse…
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