Processo 0001892-17.2026.5.21.0003

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001892-17.2026.5.21.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001892-17.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: MATHEUS RODRIGUES DE ASSIS RECLAMADO: NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1c531 proferida nos autos. SENTENÇA MATHEUS RODRIGUES DE ASSIS ajuizou Ação Trabalhista contra NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, alegando contrato de trabalho desde 01.05.2022, na função de “instalador de rede”. Narrou que a CTPS somente foi registrada em 01.09.2025; que não gozava férias, nem recebia o pagamento de 13º salário; que não foram realizados recolhimentos de FGTS; que houve redução salarial após o registro do contrato de trabalho na CTPS; e que não recebia vale-transporte e vale-alimentação durante o período clandestino. Em razão disso, postulou o reconhecimento do período clandestino do contrato de trabalho e sua rescisão indireta, bem como a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte, vale-alimentação, FGTS, multas legais e honorários sucumbenciais. Juntou documentos. Na audiência, não havendo acordo, a reclamada apresentou defesa suscitando preliminar de inépcia da inicial e impugnando os pedidos formulados pelo reclamante. Em seguida, foram tomados os depoimentos das partes e das testemunhas indicadas. Sem mais requerimentos, foi encerrada a instrução. Razões finais reiterativas. Recusada a segunda proposta de acordo. É o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO A reclamada suscitou preliminar de inépcia da inicial, aduzindo que a inicial não delimitou de forma clara os fatos e pedidos, impossibilitando a defesa e compreensão da pretensão. Contudo, à luz do princípio da simplicidade, que norteia o processo trabalhista, consagrado no art. 840, §1º, da CLT, somente se considera inepta a inicial na hipótese de invencível obscuridade, em que se demonstre impossível à parte contrária exercer o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu no presente caso, porquanto a reclamada apresentou extensa defesa, impugnando, ponto a ponto, todos os fatos narrados e os pedidos postulados na inicial. Diante disso, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial. Ultrapassado esse ponto, a reclamada negou o vínculo empregatício em período anterior ao registro na CTPS. No depoimento pessoal, o preposto da reclamada reconheceu a prestação de serviços pelo reclamante em favor da empresa, mas aduziu que seu deu por intermédio de terceiros, prestadores de serviços autônomos, verbis: “o Itaécio era contratado da empresa como MEI prestador de serviços e levava o reclamante para ser seu ajudante; que o Sr. Itaécio emitia uma nota fiscal pelo serviço prestado e a empresa efetuava o pagamento, ficando ele responsável pelo pagamento do reclamante; que o vínculo do reclamante era como Sr. Itaécio e não com a empresa que indagado acerca de um pagamento feito pelo depoente, mediante transferência bancária, em 01/09/2022, diretamente na conta do reclamante, alegou que pode ter sido porque o Sr. Itaécio estava sem conta bancária; que a demanda era contínua, mas acontecia de haver períodos de até 2 meses, principalmente no inicio e final de ano, em que não havia prestação de serviços do Sr. Itaécio e do reclamante; que antes e depois de anotar a CTPS do reclamante ele sempre realizou o mesmo serviço para a empresa; que cerca de um ano ou um ano e meio antes da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados