Processo 0001892-21.2025.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001892-21.2025.5.22.0101 AUTOR: GYOVANNA HELLENN FONSECA CADETE RÉU: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0630aa8 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., Considerando o descumprimento do acordo pela parte reclamada/executada, consistente no atraso da 2ª parcela (vencível em 05/04/2026 e paga apenas em 20/05/2026), determino a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas, conforme expressamente pactuado em ata de audiência. O montante da execução fixa-se conforme a seguinte memória de cálculo: Valor Total do Acordo: R$ 20.000,00 (-) Valor Pago Tempestivamente: (R$ 5.000,00) — Entrada em 05/03/2026 Saldo Devedor Remanescente: R$ 15.000,00 (+) Multa de 50% (Cláusula Penal): R$ 7.500,00 (-) Pagamentos Extemporâneos: (R$ 2.100,00) — Depósitos realizados em 06/05 e 20/05 TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.400,00 Registre-se que a alegação de dificuldades financeiras não afasta a mora, por tratar-se de risco da atividade econômica. Iniciem-se os atos executórios. Proceda-se à busca por ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada. Após, liberem-se os créditos aos seus credores. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência às partes da referida restrição/bloqueio, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Inclua-se o nome das partes executadas no BNDT e SERASAJUD, e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. A publicação da presente decisão no DEJN possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 03 de junho de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAIS MARIA SOUSA DA TRINDADE RESTAURANTE LTDA - PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA - ME
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