Processo 0001892-23.2025.5.07.0009

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001892-23.2025.5.07.0009
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001892-23.2025.5.07.0009 REQUERENTE: ACKEL JARLEY BEZERRA FERREIRA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187dbf1 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Trata-se de execução individual de sentença coletiva. A parte executada, VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, por meio de petição de ID 6da4474, requer dilação do prazo para apresentação de impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, fundando seu pedido na grande quantidade de processos em tramitação e na complexidade da análise dos referidos cálculos. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se em ID b4e4fb9, opondo-se à dilação e alegando a conduta protelatória da executada. Analiso. O Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, prevê em seu artigo 139, inciso VI, que compete ao juiz "ordenar toda sorte de providências necessárias ao andamento do processo". Além disso, o princípio da razoabilidade e o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos constitucionalmente, devem ser sopesados na análise de pedidos de dilação de prazo. A despeito da manifestação da parte exequente, a documentação acostada pela executada demonstra, de fato, a notória sobrecarga de trabalho decorrente da multiplicidade de execuções individuais e coletivas que demandam análise detalhada dos cálculos apresentados. As estimativas de tempo para análise e apresentação das impugnações, ainda que extensas, demonstram a complexidade da matéria e a dificuldade em cumprir o prazo originalmente fixado em apenas 08 (oito) dias, conforme decisão de ID a901120. Considerando a necessidade de garantir o amplo exercício do direito de defesa à executada e a razoabilidade na condução do processo, a concessão de um prazo adicional justifica-se, ainda que em menor extensão ao postulado. Dito isto, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada, vide ID 6da4474. Recebo a manifestação de impugnação aos cálculos de ID 8f58490, por tempestiva. Ato continuo, notifique-se a parte autora para , no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de ID 8f58490 dos fólios. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, encaminhe-se feito à contadoria para fins de análise e parecer.   FORTALEZA/CE, 08 de junho de 2026. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACKEL JARLEY BEZERRA FERREIRA

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