Processo 0001892-70.2021.8.27.2720

TJTO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001892-70.2021.8.27.2720
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0001892-70.2021.8.27.2720/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001892-70.2021.8.27.2720/TO APELANTE : BRUNO ARAÚJO DO NASCIMENTO FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : GEISA CLÁUDIA ALVES DE ALMEIDA FERNANDES (OAB TO006758) DECISÃO Trata-se de petição interposta por BRUNO ARAÚJO DO NASCIMENTO FERREIRA (Evento 122), por intermédio de defensora constituída, requerendo a reconsideração da decisão proferida por esta Vice-Presidência no Evento 116, que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto no Evento 97. O peticionário alega a ocorrência de omissão e erro material, sustentando que seu recurso de agravo não se confunde com o recurso interposto pelo corréu LIZANDRO TAVARES NOLETO (Evento 100), devendo ser analisadas as suas próprias razões de inconformismo voltadas à admissibilidade de seu pretenso recurso especial. Para a exata compreensão do cenário processual estabelecido, convém resgatar o histórico dos atos documentados. O Ministério Público do Estado do Tocantins ofereceu denúncia contra os réus imputando-lhes a prática dos crimes de tentativa de homicídio simples contra Jeovane Lopes Damasceno , tentativas de homicídio qualificado contra os policiais militares Antônio Carneiro de Moraes e Eduardo de Sousa Martins, e tráfico de drogas (Evento 1 do processo originário). Após a tramitação da instrução preliminar, sobreveio decisão de pronúncia (Evento 351 do processo originário). Submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína/TO, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, ensejando a condenação de BRUNO ARAÚJO DO NASCIMENTO FERREIRA à pena de 21 anos e 11 meses de reclusão, e de LIZANDRO TAVARES NOLETO à pena de 13 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado (Evento 641 do processo originário). Inconformados, os réus interpuseram recursos de apelação criminal. A 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em acórdão relatado pelo Desembargador João Rigo Guimarães, negou provimento aos apelos (Evento 40). O acórdão transitou em julgado para o réu BRUNO ARAÚJO DO NASCIMENTO FERREIRA em 21/03/2025, conforme certidão lavrada pela Secretaria da 2ª Câmara Criminal (Evento 77). Ato contínuo, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, patrocinando os interesses exclusivos do corréu LIZANDRO TAVARES NOLETO , interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, apontando ofensa aos artigos 59 e 68 do Código Penal (Evento 76). A Desembargadora Presidente deste Tribunal de Justiça proferiu decisão inadmitindo o recurso especial de Lizandro, assentando que o exame da dosimetria penal nos moldes pretendidos esbarrava no óbice de reexame fático-probatório previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (Evento 85). Em face dessa decisão limitadora, a Defensoria Pública manejou agravo em recurso especial em benefício de LIZANDRO TAVARES NOLETO (Evento 100). Paralelamente, no Evento 97, a advogada constituída de BRUNO ARAÚJO DO NASCIMENTO FERREIRA apresentou peça intitulada "Agravo em Recurso Especial", postulando a admissão do recurso especial interposto pelo corréu Lizandro, a fim de que os efeitos de eventual provimento pelo Superior Tribunal de Justiça fossem estendidos ao peticionário, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, além de debater a dosimetria de sua própria reprimenda. O Ministério Público ofertou contrarrazões ao agravo de Bruno, apontando a…

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