Processo 0001892-75.2025.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001892-75.2025.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001892-75.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: JEFTE NAPHTALE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "Fica redesignada a AUDIÊNCIA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 27/08/2026 09:50 horas, intimem-se as partes. Excepcionalmente, fica facultada às partes e aos respectivos patronos a participação na audiência por videoconferência, cientes de que o ato será realizado na unidade judiciária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilidade dos equipamentos, o acesso à internet e eventuais intercorrências de conexão. Link de acesso (Zoom): https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 838 3838 8204 Senha de acesso: 337535 A participação de testemunhas por videoconferência ficará condicionada à comprovação, pela parte interessada, de que residem em município diverso de Sobral/CE, devendo a respectiva comprovação ser juntada aos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   SOBRAL/CE, 20 de agosto de 2026. LUCIEDA LOIOLA PONTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.

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