Processo 0001893-09.2025.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001893-09.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: HUGO PHILIPE DA SILVA RECLAMADO: DJ MULTIMARCAS LTDA, JT COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1ab9d proferido nos autos. RECLAMANTE: HUGO PHILIPE DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): DJ MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 54.475.661/0001-00; JT COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA, CNPJ: 51.993.949/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 16 de junho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). Tendo em vista a determinação de recolhimento de FGTS, é importante registrar que o art. 26-A da Lei 8.036/90, incluído pela Lei nº 13.932, de 11/12/2019, assim dispõe: "Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória." Dessa maneira, as partes reclamadas deverão cumprir, no prazo de 10 dias, a obrigação de depositar, diretamente na conta vinculada, os valores devidos a título de FGTS, sob pena de majoração das multas e encargos administrativos devidos pelo não recolhimento tempestivo. Não realizados os depósitos diretamente na conta de FGTS no prazo dado, o valor devido será incluído nos cálculos judiciais, sem prejuízo de cobrança administrativa ou judicial das multas e encargos, diretamente pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, nos termos da Lei 8.036/90. Vale salientar, outrossim, que caso a parte reclamada comprove os recolhimentos fundiários após a inclusão do valor devido no cálculo de liquidação, estes NÃO serão objeto de compensação, com amparo no art. 537, do CPC. Determino que a parte RECLAMANTE apresente nos autos o EXTRATO ANALÍTICO do FGTS, sob pena de SOBRESTAMENTO (Prescrição intercorrente - 12259) do processo para início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF), bem como se manifeste acerca da petição da reclamada ao id 53d661b. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Determino a remessa da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Social, a fim de que tomem as providências que entenderem pertinentes, conforme determinação contida no decisório. Encaminhe-se por e-mail ( conjur@mds.gov.br ). Determino a remessa da sentença à Caixa Econômica Federal (gestora do Cad Único), a fim de que tomem as providências que entenderem pertinentes, conforme determinação contida no decisório. Encaminhe-se por e-mail ( a0655df03@caixa.gov.br). Segue os links das sentenças proferidas: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/26041519561126600000052675482?instancia=1 https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/26051413480551000000053342409?instancia=1 Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 16 de junho de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJ MULTIMARCAS LTDA - JT COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.