Processo 0001893-17.2025.5.18.0004
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001893-17.2025.5.18.0004 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: 36.184.858 IRAILDES MARTINS DE ANDRADE SILVA PROCESSO TRT - ROT-0001893-17.2025.5.18.0004 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADA : ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA ADVOGADA : NATALIA ALVES DE SOUZA RECORRIDO : 36.184.858 IRAILDES MARTINS DE ANDRADE SILVA ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : JEOVANA CUNHA DE FARIA EMENTA: SINDICATO. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos da nova redação do artigo 790, §4º, da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017, somente se admite a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, inclusive entidade sindical, que comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Não restando provada a precariedade da situação financeira do Sindicato autor, não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. RELATÓRIO A Ex.ma Juíza do Trabalho JEOVANA CUNHA DE FARIA, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação proposta por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE contra 36.184.858 IRAILDES MARTINS DE ANDRADE SILVA . O Sindicato autor interpôs recurso ordinário. A parte ré não apresentou contrarrazões. Os autos não foram remetidos ao d. Ministério Público do Trabalho (art. 97 do Regimento Interno). É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do Sindicato autor. MÉRITO RECURSO DO SINDICATO AUTOR CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL O sindicato autor pleiteou a condenação do reclamado ao pagamento da contribuição assistencial patronal referente aos anos de 2023 a 2025, bem como da multa convencional pela não exibição de documentos. A sentença julgou improcedente o pedido principal sob o fundamento de que, embora prevista em norma coletiva, não restou comprovada a efetiva garantia do direito de oposição à contribuição assistencial. Quanto à multa convencional, o juízo de origem consignou que a parte autora não comprovou o envio da notificação extrajudicial exigida pelas normas coletivas, razão pela qual também julgou improcedente o pedido acessório. O sindicato autor interpõe recurso ordinário, sustentando, em síntese, a validade da cobrança da contribuição assistencial patronal com fundamento no Tema 935 do STF, afirmando ter assegurado o direito de oposição nos moldes previstos na convenção coletiva. Defende que os sindicatos podem solicitar documentos dos empregadores para verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas legais ou convencionais, sob pena de aplicação de multa prevista na norma coletiva. Analiso. Na presente ação de cumprimento, o sindicato autor (SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE GO) visa a condenação do reclamado ao pagamento da contribuição assistencial patronal, exibição de documentos, referentes aos anos de 2023 a 2025, e multa pelo descumprimento da cláusula referente à exibição de documentos, em conformidade com as normas coletivas. Com relação à exibição de documentos, eis o que dispõem as CCT's invocadas pelo sindicato autor: "CLÁUSULA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.