Processo 0001893-51.2024.5.12.0058

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001893-51.2024.5.12.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001893-51.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: SARAJANE BRESCIANI RECLAMADO: MUNICIPIO DE CHAPECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a44ac proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Intime-se o Município de Chapecó para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais, custas e honorários periciais e sucumbenciais, no prazo de 20 dias. Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, disponível em https://portal.trt12.jus.br/calculostrabalhistas, anexando-se ao PJE o arquivo  “.PJC” exportado pelo  PJe-Calc. Esclarece-se que para isso será necessário protocolar uma manifestação e anexar, primeiro, o arquivo dos cálculos em formato .pdf e, em seguida, selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", então o sistema abrirá o menu para a juntada do arquivo no formato .PJC. Observe ainda a parte: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. III - Apresentado o cálculo, 1) dê-se ciência dos cálculos à parte reclamante para os fins do art. 879, §2º, da CLT; e 2) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. IV - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. V - Havendo impugnação, intime-se o reclamado para resposta no prazo de 16 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VI - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. VII- Intimem-se. /CZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 29 de julho de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SARAJANE BRESCIANI

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