Processo 0001894-15.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0001894-15.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: ELINETE ABREU DE SOUSA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA EUSEBIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c8fd5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 05 de agosto de 2026, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da sentença ID. b36788f, retifico o despacho id. 631ce06 para determinar: 1. A intimação da parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder à retificação na CTPS DIGITAL da reclamante, a fim de consignar como data da extinção do vínculo empregatício o dia 28/10/2025, ante a projeção do aviso prévio indenizado. 1.1 Descumprida a obrigação no prazo assinalado, comina-se multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor da reclamante, com base no art. 537 do CPC. 1.2 Decorrido o prazo de 10 dias e caso a reclamada não cumpra a obrigação de efetuar a retificação na CTPS DIGITAL do reclamante, deverá a Secretaria desta Vara proceder a regularização do vínculo, efetuando os registros necessários. 2. A intimação da parte reclamada, nos termos da sentença, comprovar nos autos, no prazo de 8 (oito) dias, o regular recolhimento do FGTS de todo o período contratual reconhecido, acrescido da indenização de 40% do FGTS, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar no importe equivalente para posterior recolhimento na conta vinculada da autora, devendo entregar o instrumento hábil ao levantamento dos depósitos fundiários no mesmo lapso. 2.1 Comprovado o recolhimento e decorrido o prazo de oito dias sem que a reclamada entregue as guias para o levantamento do FGTS, os valores depositados deverão ser liberados através de Alvará Judicial. 2.2 O valor referente à multa de 40% sobre o FGTS depositado até julho de 2024 e liberado por meio da chave de conectividade não deverá ser pago em duplicidade, razão pela qual a condenação à multa de 40% incidirá sobre a totalidade dos depósitos devidos durante todo o pacto laboral, autorizando-se a dedução do valor da multa que já foi efetivamente sacado pela trabalhadora na ocasião da primeira rescisão, conforme constar no extrato da conta vinculada. 3. Por fim, tendo em vista qua a reclamada já foi citada conforme decisão id. aee9ecd, execute-a. 4. A Intimação da parte reclamante para ciência. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 05 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA EUSEBIO LTDA - ME
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