Processo 0001895-73.2025.5.10.0015

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001895-73.2025.5.10.0015
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001895-73.2025.5.10.0015 REQUERENTE: GLEICE APARECIDA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06dac4f proferida nos autos. DECISÃO  (julgamento de impugnação aos cálculos/à execução) Vistos os autos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da Ação Civil Pública nº0001056-63.2016.5.10.0015, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, que ora se encontra para julgamento perante o C. TST. GLEICE APARECIDA SILVA afirma ser substituída processualmente na Ação Civil Pública nº0001056-63.2016.5.10.0015. Sustenta que o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da inicial: “(...)(a) tendo em vista que a probabilidade do direito encontra-se plenamente demonstrada nos autos e diante da inequívoca natureza alimentar da parcela, deferir, apenas para os empregados substituídos, a tutela de urgência pretendida e determinar a imediata sustação da alteração unilateral do cálculo do abono pecuniário devido aos associados da autora, assim como a eficácia da Nota Técnica VIGEP 687/2016, do Sumário/CEGEP 2284/2014 e do Memorando Circular 2316/2016. Determinar, ainda, que a ECT efetue, a partir da ciência desta sentença, o pagamento das parcelas (vincendas) relativas ao abono pecuniário de férias aos seus empregados, associados e substituídos, com a incidência do adicional de 70%, sob pena de pagamento de multa diária de R$3.000,00, por trabalhador prejudicado, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. (b)Em tutela final, confirmar a tutela de urgência e condenar a ré a pagar aos seus empregados, associados e substituídos, as diferenças sobre o abono pecuniários de férias, devendo ser observada a incidência do adicional de 70%. Os empregados substituídos e beneficiários da medida ora deferida devem ser habilitados e identificados nos autos, em momento processual oportuno. Deverá ser observada a prescrição bienal já pronunciada nos autos, assim como a base territorial de representação da associação autora, que é de âmbito nacional, conforme já tratado em preliminar(...)”. Alega que foi provido recurso da reclamada: “(...)"EMBARGOS. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. A jurisprudência da c. SDI se firmou no sentido de que o terço constitucional de férias deverá receber o total equivalente aos trinta dias de férias. Não se calcula o abono pecuniário com mais um terço constitucional, mas sim o salário normal, eis que esta parcela já foi creditada na remuneração das férias, sob pena de bis in idem. A consonância da v. decisão com a jurisprudência atual da c. SDI torna superados arestos em sentido contrário. Art. 894, §2º, da CLT. Embargos não conhecidos."(E-RR-98-70.2011.5.07.0004, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 16/02/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/02 /2017). RECURSO PROVIDO"(...)” Conhecido o Recurso de Revista do autor, teria sido concedido provimento para restabelecer a sentença de condenação da ECT para sustar a alteração unilateral do cálculo do abono pecuniário, e em sede de embargos de declaração teria sido deferida tutela de urgência para determinar a imediata sustação da alteração unilateral,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados