Processo 0001896-04.2025.8.27.2709

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001896-04.2025.8.27.2709
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Arraias
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001896-04.2025.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001896-04.2025.8.27.2709/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELADO : MARIA GORETE GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROFESSORA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com cobrança, reconheceu a nulidade de sucessivos contratos temporários firmados com professora no período de fevereiro de 2020 a dezembro de 2024 e condenou o ente público ao pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a contratação temporária por período prolongado configura desvirtuamento da excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da CF; (iii) determinar se são devidos FGTS, férias e 13º salário em caso de nulidade do vínculo; (iv) verificar a quem incumbe o ônus da prova quanto ao pagamento das verbas pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende minimamente ao princípio da dialeticidade, pois, apesar de imprecisões técnicas, impugna os fundamentos centrais da sentença, viabilizando o contraditório, em observância à primazia do julgamento de mérito. 4. A contratação temporária por aproximadamente cinco anos, mediante sucessivas renovações, descaracteriza a transitoriedade exigida pelo art. 37, IX, da CF e configura burla ao concurso público, impondo a nulidade do vínculo. 5. O STF e o STJ consolidam entendimento de que o desvirtuamento da contratação temporária gera nulidade e assegura ao trabalhador o direito aos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 6. O direito ao FGTS subsiste mesmo em vínculo jurídico-administrativo inválido, como medida de proteção social mínima, sendo indevida apenas a multa de 40% quando não reconhecida na origem. 7. O STF, no Tema 551, reconhece o direito ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional quando evidenciado o desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações. 8. Incumbe à Administração Pública comprovar o pagamento das verbas pleiteadas, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A contratação temporária sucessiva e prolongada, sem demonstração de excepcional interesse público, viola o art. 37, II e IX, da CF e acarreta a nulidade do vínculo. 2. A nulidade da contratação temporária garante ao trabalhador o direito aos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 3. O desvirtuamento da contratação temporária assegura o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. 4. Incumbe à Administração Pública comprovar a quitação das verbas trabalhistas alegadas, sob pena de procedência do pedido. _________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988, arts. 37, II, IX e § 2º; 39, § 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, arts. 4º, 6º, 373, II, e 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada : STF, ADPF 915/MG,…

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