Processo 0001896-58.2026.8.17.2220
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001896-58.2026.8.17.2220 AUTOR(A): MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Como cediço, a Nota Técnica Nº 02/2021, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE), dispõe acerca da identificação de demandas agressoras, consignando os meios para sua identificação. Diante da possibilidade de ajuizamento de demandas fabricadas, revela-se prudente e necessária a adoção do procedimento da Nota Técnica nº 02/2021-CIJUSPE, a fim de examinar a veracidade das alegações e incorporar medidas visando a coibir as possíveis práticas ilícitas narradas. Nesse sentido, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE) editou a Nota Técnica nº 04/2022, ampliando a discricionariedade do magistrado quando se tratar de demanda agressora, repetitiva ou predatória, senão vejamos: Desse modo, pela via do convencimento e em respeito à independência e autonomia funcional, orienta-se que: a) o(a) magistrado(a) poderá exigir a apresentação de procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, nos casos em que houver a suspeita de se tratar de demanda agressora, repetitiva ou predatória, sob pena de aplicação das hipóteses previstas no art. 76 do CPC; b) o(a) magistrado(a) poderá deixar de expedir o alvará diretamente em nome do(a) advogado(a) na hipótese de existência de indícios de demanda agressora, sem que tal conduta constitua violação ao disposto no art. 105 do CPC; c) o(a) magistrado(a) poderá adotar diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o(a) advogado(a), como, por exemplo, exigir procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º do Código de Ética da OAB) e intimar a(s) parte(s) sobre a expedição do alvará somente em nome do(a) procurador(a); Diante do exposto, pela evidente presença de indícios da existência de demandas agressivas, com fulcro na Nota Técnica nº 02/2021 e 04/2022-CIJUSPE, DETERMINO a intimação do advogado da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos procuração com firma reconhecida em cartório ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, com expressa menção: a) da parte adversa contra quem está autorizado ajuizar a demanda; b) do número contrato/negócio jurídico que deseja anular/desconstituir, e; c) valores (mensal e total) do desconto/contrato que entende indevido/inexistente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. No mesmo prazo e sob a mesma consequência processual, também deverá apresentar extrato bancário do período de 60 (sessenta) dias anteriores e posteriores ao início dos descontos/contratação mencionados na petição inicial; Com o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. ARCOVERDE, 12 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito
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