Processo 0001897-88.2026.8.17.9480

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0001897-88.2026.8.17.9480
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC)
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0001897-88.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO(A): DANIELA BAGAGI DE LIRA DECISÃO TERMINATIVA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e tutela recursal de urgência, interposto por CREFISA S.A. — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão interlocutória (Id. 237396006) proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por DANIELA BAGAGI DE LIRA (Processo nº 0002387-85.2025.8.17.3130). (s9) A decisão hostilizada indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela ora agravante, voltado, conforme suas próprias razões, à aferição da capacidade de pagamento da consumidora e do risco envolvido na operação de crédito objeto da demanda revisional. Em suas razões recursais, sustenta a agravante: (i) o cabimento excepcional do agravo de instrumento, com fundamento na tese da taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, firmada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 988 (REsp 1.704.520/MT), ao argumento de que o aguardo do julgamento da matéria em sede de apelação tornará inútil a apreciação da controvérsia, em manifesta violação aos princípios da celeridade e da economia processual; (ii) a configuração de cerceamento de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), na medida em que a decisão recorrida lhe teria subtraído o único meio idôneo de comprovar a regularidade da taxa de juros remuneratórios pactuada; (iii) a indispensabilidade da prova pericial para a aferição do perfil de risco do tomador, das garantias ofertadas e demais condições específicas da operação, em conformidade com a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, segundo a qual a abusividade da taxa de juros há de ser demonstrada caso a caso. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu integral provimento, para reformar a decisão agravada e determinar a produção da prova pericial. É o relatório no que importa. DECIDO. A controvérsia recursal reclama o exame prioritário do juízo de admissibilidade, à luz do regime instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 para a impugnação das decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau de jurisdição. O presente Agravo de Instrumento não comporta conhecimento, na medida em que a decisão recorrida, que indeferiu pedido de produção de prova pericial, não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não estando incluídos nos parâmetros excepcionais delineados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 988, conforme adiante será demonstrado. O artigo 1.015 do Código de Processo Civil, em sua atual redação, estabelece, in verbis: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I — tutelas provisórias; II — mérito do processo; III — rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV — incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V — rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados