Processo 0001899-65.2022.8.27.2740
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001899-65.2022.8.27.2740/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : IZIDORO PAULO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. DOCUMENTOS DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA 1.198 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial de regularização documental, consistente na apresentação de procuração específica e, tratando-se de outorgante analfabeto, dos documentos pessoais das pessoas que assinaram a procuração a rogo e das testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legitimidade da extinção do processo sem resolução do mérito diante do não cumprimento da determinação judicial destinada à regularização da representação processual e à verificação da autenticidade da postulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode exigir, no exercício do poder geral de cautela, documentos destinados à verificação da regularidade da representação processual e da autenticidade da postulação, especialmente em contexto de demandas massificadas com indícios de litigância predatória. 4. O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ reconhece a legitimidade da exigência fundamentada de documentos adicionais para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação. 5. A parte autora foi regularmente intimada para sanar o vício apontado, mas não apresentou os documentos determinados, limitando-se a formular pedido de dilação de prazo, sem demonstração concreta de impossibilidade de cumprimento da ordem judicial. 6. O descumprimento da determinação de emenda à inicial caracteriza vício processual apto a justificar a extinção do feito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC. 7. A extinção sem resolução do mérito não configura formalismo excessivo nem afronta o acesso à justiça, pois decorre da inércia da parte após regular intimação e não impede o ajuizamento de nova demanda regularmente instruída. 8. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir, de forma fundamentada e proporcional, procuração específica e documentos complementares para verificar a regularidade da representação processual e a autenticidade da postulação. 2. O descumprimento de determinação judicial de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC. 3. O pedido genérico de dilação de prazo não supre a ausência de cumprimento da ordem judicial. 4. A extinção sem resolução do mérito não impede o ajuizamento de nova demanda regularmente instruída. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 6º, 85, § 11, 98, § 3º, 139, III, 321 e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.