Processo 0001899-94.2025.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001899-94.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO BESERRA RECLAMADO: ISABEL CRISTINA ARAGAO MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a1d64 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A presente ação encontrava-se suspensa, em virtude das discussões travadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1389 da Repercussão Geral. Todavia, sobreveio orientação recente da Suprema Corte, esclarecendo que a determinação de suspensão nacional não impede o regular prosseguimento dos processos no âmbito de primeiro e segundo graus, devendo-se proceder à devida instrução processual e julgamento. Assim, determino o prosseguimento do feito, designando-se audiência UNA, para o dia 03/09/2026 às 11h. Deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes ou das testemunhas importará: na decretação da revelia, em caso de ausência injustificada da reclamada; no arquivamento da ação, em caso de ausência da parte autora e; na presunção de renúncia à prova respectiva, em caso de ausência das testemunhas. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Notifiquem-se as partes. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BESERRA
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