Processo 0001900-33.2025.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001900-33.2025.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001900-33.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CLEBERTON JUNIOR LISBOA PIRES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251be6e proferido nos autos. DESPACHO O(A) autor(a) requer o retorno dos autos ao perito técnico para resposta de quesitos complementares que entende controversos, além de inclusão do processo em pauta de instrução. O Juiz deverá de ofício ou a requerimento das partes INDEFERIR provas desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias: “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Para ilustrar, citam-se precedentes: “PROVA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Sendo a prova inútil ao deslinde da controvérsia, seu indeferimento não configura cerceamento de defesa (inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC). (TRT12 - ROT - 0000987-27.2020.5.12.0050, JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 05/05/2022) NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 370 e parágrafo único do CPC, é permitido o indeferimento de prova desnecessária em razão dos princípios do livre convencimento, da celeridade processual e da ampla liberdade do magistrado na condução do processo. (TRT12 - ROT - 0000336-73.2019.5.12.0003, MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 25/04/2022)”. Esclarece-se ao(à) autor(a) que o retorno dos autos ao perito técnico para revisitação de temas amplamente analisados no laudo torna-se medida desnecessária. O(A) autor(a) estava ciente da necessidade de apresentação de quesitos complementares durante o ato de inspeção, conforme ata de audiência/despacho de ID 4f54232 . Por tal razão, indefiro o pedido do(a) autor(a) de retorno dos autos ao perito engenheiro. Incluam-se os autos na pauta do dia 30/07/2026 08:40, para AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Passo 3: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 830 1834 7810 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo  “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas…

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