Processo 0001900-59.2022.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001900-59.2022.5.11.0052 RECLAMANTE: DANIEL MERCEDES DOS SANTOS FEITOSA RECLAMADO: LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9578e proferido nos autos. DESPACHO Considerando as informações recentemente prestadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) por meio do Ofício N° 36/2026/CR-RR I/FUNAI, noticiando a instauração de procedimento administrativo de Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores (DEA) para quitação dos débitos trabalhistas referentes ao extinto contrato mantido com a executada principal, mas sem estipular um prazo ou estimativa exata para a conclusão e o respectivo repasse financeiro; Considerando a necessidade de dar efetividade e celeridade à execução, bem como a natureza alimentar do crédito exequendo; DETERMINO: I. Expeça-se MANDADO DE DILIGÊNCIA para que o(a) Oficial(a) de Justiça se dirija à FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI (Coordenação Regional de Roraima), localizada na Av. Santos Dumont, 1403 - São Francisco, Boa Vista - RR, a fim de diligenciar junto ao setor responsável (SEAD, SEPLAN ou Procuradoria Federal Especializada) e obter informações concretas acerca do andamento atual do procedimento de Reconhecimento de Dívida (DEA). II. O(a) Oficial(a) de Justiça deverá questionar a autarquia e certificar circunstanciadamente nos autos uma data provável ou estimativa de prazo para a efetiva disponibilização orçamentária e a consequente transferência dos valores retidos (R$ 7.500,00) para a conta judicial vinculada a estes autos. III. Fica autorizado o uso de meios de comunicação eletrônicos (como WhatsApp, e-mail ou telefone institucional) para o cumprimento inicial desta diligência, nos termos dos artigos 10, 11 e 12 do Ato-Conjunto SGP/SCR nº 07/2020 do TRT11, devendo ser certificada a excepcionalidade da situação em caso de embaraços. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 18 de junho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MERCEDES DOS SANTOS FEITOSA
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