Processo 0001902-16.2025.8.25.0074
TJSE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202584100925 NÚMERO ÚNICO: 0001902-16.2025.8.25.0074 REQUERENTE : . (J.C.A.D.S.) ADV. : EDIDELSON SANTOS ANDRADE - OAB: 2615-SE REQUERIDO : . (E.D.S.M.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO, VISANDO À COBRANÇA DE DÉBITO ALIMENTAR PRETÉRITO. CUMPRIDO O OFÍCIO DETERMINADO NA DECISÃO DE 14/12/2025, A SEMAT JUNTOU INFORMAÇÕES DO CADÚNICO E EXTRATO DO SIBEC, DAS QUAIS SE EXTRA
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