Processo 0001902-24.2026.8.16.0044

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001902-24.2026.8.16.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Apucarana
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8824 - E-mail: apu-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001902-24.2026.8.16.0044   Processo:   0001902-24.2026.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$129.472,22 Autor(s):   GILBERTO ROCHA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   1. Inicialmente, não há necessidade do deferimento do pleito de gratuidade da justiça, já legalmente prevista, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8213/91.    2. A parte autora ajuizou a presente ação, com o fito de concessão de benefício de auxílio-acidente, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, haja vista ter sofrido diversos acidentes de trabalho- trânsito, enquanto desempenhava a função de entregador/motoboy, ao longo de sua vida laborativa, sendo o primeiro acidente de trânsito em 31/12/2005, quando estava indo embora do trabalho, que ensejou em fratura exposta dos ossos da perna esquerda, no fêmur e na tíbia, sendo submetido a procedimento cirúrgico para inserção de pins e platina (prótese no joelho), percebeu benefício por incapacidade temporária (NB 516.170.852-9) pelo período de 22/03/2006 a 30/09/2006, cessado por recuperação total da capacidade laborativa, retornando o autor as suas atividades, com limitação em sua capacidade laboral, vez que no desempenho da sua função esbarra com as limitações decorrentes do acidente sofrido. Posteriormente, o requerente sofreu mais dois acidentes de trabalho no exercício de sua função, como motoboy, o segundo acidente ocorrido em 27/03/2014, quando a roda de um veículo em movimento se desprendeu e acertou a mesma perna que já havia fraturado no acidente anterior, fraturando novamente a diáfise de tíbia, ao sair de moto para fazer uma entrega, recebendo benefício acidentário nº 605.844.903-4, pelo período de 12/04/2014 a 02/08/2014, e o terceiro, ocorreu em 25/09/2015, quando um veículo colidiu na traseira de sua moto, deslocando a platina e os pinos que havia sido colocado na perna esquerda, necessitando novamente de procedimento cirúrgico para retirar a prótese do joelho, auferindo benefício por incapacidade acidentária n° 173.186.819-4, pelo período de 10/10/2015 a 23/11/2015.   Assim, diante de diversos acidentes de trânsito no exercício de suas funções laborais, é difícil identificar qual dos acidentes lhe causaram limitação da capacidade laborativa, todavia, havia qualidade de segurado em todos eles, tanto é que recebeu benefício por incapacidade acidentária após todos eles, a fim de se recuperar dos procedimentos cirúrgicos. Acrescentou que, no processo judicial anterior aos autos nº 0013170-17.2022.8.16.0044, o perito nomeado Dr. Marcos Cesar Merigue - CRM/PR 14283, concluiu que a limitação funcional do autor decorreu de acidentes de trabalho não citados na inicial, vez que naqueles autos fora citado um dos acidentes de trabalho sofridos pela parte autora, no decorrer da sua atividade laboral como motoboy/entregador, sendo julgado improcedente os pedidos daqueles autos, entretanto, embora não tivesse a causa de pedir adequada naqueles autos, a sequela permanente fora atestada na perícia médica realizada, apontada pelo perito que a limitação funcional não foi causada pelo acidente mencionado naqueles autos.  Ainda, o laudo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados