Processo 0001902-64.2012.5.05.0531
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0001902-64.2012.5.05.0531 RECLAMANTE: ARNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191f589 proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpra-se a integralidade do despacho de id. d8ea6b9. Para tanto, solicite-se o desarquivamento da carta precatória (1000522-73.2025.5.02.0609) ao Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE, para que o Juízo Deprecado providencie proceder à expedição de mandado de reavaliação do imóveis de matrícula nº 265.251 e 13.074 - id. 3efbc87, devendo o Oficial de Justiça proceder à completa vistoria do imóvel in loco, oportunidade em que deverá proceder ao registro fotográfico da fachada e da área interna, fazendo constar de sua certidão informações acerca das condições físicas e eventual ocupação do imóvel, dado que deve constar do edital a fim de que reflita o valor da avaliação. De igual modo, deve ser expedido mandado de vistoria, constatação e reavaliação, no deprecado, a fim de que o Oficial identifique de forma precisa quais os três imóveis registrados na matrícula nº 13.074 que permanecem sendo de titularidade da Executada SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 43.930.759/0001-86, devendo ainda o Oficial de Justiça, após a identificação, proceder à completa vistoria dos imóveis remanescentes in loco, oportunidade em que deverá realizar o registro fotográfico das respectivas fachadas e das áreas internas, fazendo constar de sua certidão informações acerca das condições físicas e eventual ocupação do imóvel, dado que deve constar do edital a fim de que reflita o valor da avaliação. Para viabilizar a diligência, solicita-se ao deprecado que faça constar nos mandados a autorização para requisitar força policial, arrombar portas, portões, cercas e mobiliário, a fim de cumprir a ordem supra, bem como proceder às diligências necessárias em qualquer dia ou hora (ART. 770, parágrafo único, da CLT c/c art. 212, §§1º e 2º, do CPC) independentemente de nova determinação nesse sentido. Concluídas as reavaliações, todas as partes devem ser cientificadas dos respectivos autos, assim como eventuais ocupantes, a quem também deverá ser dada a ciência das penhoras (Id. ebd17ca). Confiro força de ofício ao presente despacho para que seja remetido ao deprecado, com remessa dos id's supra, com os cumprimentos de estilo. Aguarde-se por 45 dias. Após, tudo cumprido no deprecado, venham conclusos os autos para prosseguimento nos termos do id. d8ea6b9. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de maio de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
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