Processo 0001904-05.2026.8.16.0105
TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3259-7240 - E-mail: loa-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001904-05.2026.8.16.0105 DECISÃO 1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de RICARDO JOSÉ DA COSTA CRUZ (mov. 1.1), preso preventivamente nos autos nº 0005930-80.2025.8.16.0105, em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A defesa sustenta, em síntese: (i) que a investigação se originou de um único evento de flagrante envolvendo terceiro, sem diligência direta que vincule o requerente aos fatos; (ii) que a imputação repousa exclusivamente em mensagens digitais, analisadas de forma descontextualizada e sem corroboração externa; (iii) que o mandado de busca e apreensão cumprido em sua residência não resultou na localização de qualquer objeto ilícito; (iv) que a denúncia é genérica e não individualiza sua conduta; (v) que inexiste contemporaneidade entre os fatos e a necessidade da medida cautelar; (vi) que este Juízo já reconheceu a insuficiência probatória ao revogar a prisão do corréu Vinícius de Andrade, o que imporia tratamento isonômico. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico e proibição de contato com os demais investigados (art. 319 do CPP). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (mov. 10.1), apontando que os indícios de autoria e a materialidade estão robustamente demonstrados, que o requerente ostenta condenação anterior por tráfico e responde a processo recente pelo mesmo crime, o que afasta a isonomia invocada e demonstra risco concreto de reiteração delitiva. Vieram os autos conclusos. É o relatório essencial. Decido. 2. A revogação da prisão preventiva, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, pressupõe a superveniência de fato novo ou a modificação das circunstâncias que embasaram a decretação da medida. Sem essa alteração, a custódia deve ser mantida pelos motivos já expostos na decisão anterior. Nesse sentido: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESES DE QUE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DEVE SER REVISTA A CADA NOVENTA DIAS E QUE NÃO HÁ NOS AUTOS FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS A JUSTIFICAR O DECRETO PRISIONAL – IMPROCEDÊNCIA – NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE TEM POR OBJETIVO IMPOR QUE SE REVISE, A CADA NOVENTA DIAS, SE OS MOTIVOS DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO AINDA SE MANTÊM, MAS NÃO SE PRESTA A PERMITIR NOVA DISCUSSÃO SOBRE O CABIMENTO DA MEDIDA SEM QUE TENHA HAVIDO ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENVOLVE O PRESO – MM. JUIZ A QUO QUE DESTACOU EXPRESSAMENTE QUE AINDA PERSISTEM OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS SÃO REQUISITOS PARA FUNDAMENTAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, E NÃO PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A MANTÉM PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS NA DECISÃO ANTERIOR POR AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA DO RÉU – AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0004847-29.2020.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: Desembargador Rui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.