Processo 0001905-03.2025.5.05.0001

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001905-03.2025.5.05.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001905-03.2025.5.05.0001 RECLAMANTE: BRUNA LORENA VIVAS AGUIAR RAMOS MARES RECLAMADO: RAIMUNDO SERGIO DOS SANTOS SANTA BARBARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5d4a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO: Diante do exposto, resolve o Juízo julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, condenando de forma principal o Reclamado CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP e de forma subsidiária o Reclamado RAIMUNDO SERGIO DOS SANTOS SANTA BARBARA a, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado, pagar o valor total, bem como os juros e a correção monetária que se vencerem até o dia do efetivo pagamento por parte da Acionada, valor esse que se refere às verbas deferidas nos moldes da fundamentação, parte integrante desta decisão como se aqui estivesse transcrita. Foram deferidas as seguintes verbas, tomando-se por base o contrato de trabalho mantido de, na função de, mediante salário de por mês: - pagamento correspondente ao saldo de salário dos dias laborados no mês da despedida; - pagamento correspondente à totalidade do aviso prévio proporcional indenizado devido, com integração ao tempo de serviço para todos os fins; - férias proporcionais acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional; - pagamento equivalente aos depósitos do FGTS e acréscimo de 40% sobre todo o montante de FGTS devido ao longo do vínculo; - multa do § 8º do art. 477 da CLT, diante do inadimplemento das verbas rescisórias; - multa do art. 467 da CLT, já que as verbas rescisórias incontroversamente devidas não foram pagas à Reclamante, quais sejam, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional, não comportando a interpretação extensiva requerida pela parte, para incluir obrigação de fazer ou verba não inerente ao instrumento de rescisão, a exemplo do depósito dos 40% de FGTS; - diferenças salariais, assim consideradas aquelas decorrente da aplicação do percentual de 7,23% sobre o salário, a partir de 1º de janeiro de 2025, tomando-se por base o salário indicado no documento de fls. 38/44, e diferenças reflexas de férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13 proporcional, depósitos do FGTS acrescidos de 40% e aviso prévio; - pagamento das verbas elencadas nos itens “8”, “9”, “10”e “11”, observando-se a limitação do valor de cada rubrica ali estipulada, no período compreendido entre novembro de 2022 (fl. 149) e o desligamento; - indenização pelos danos morais decorrente de ofensa de natureza leve no valor correspondente a um salário mensal da parte obreira; - honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Autora. Custas, pelos Reclamados, incidente sobre o valor da condenação, incidentes sobre o valor da condenação, conforme planilha que acompanha o presente julgado. Defere-se o pedido formulado pela parte autora, determinando-se a expedição de ofício por OFICIAL DE JUSTIÇA para o ORDEM de Bloqueio da Fatura CONVIC CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS, (1o Reclamado) junto a UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - (UNEB) - TOMADOR DO SERVIÇO, inscrita no CNPJ sob o no. 14.485.841/0001-40, com endereço na Rua Silveira Martins, no 2555, Cabula, Salvador - Bahia, CEP: 41.150-000 com telefones (71) 3117-2465 / 3117-2400, com e- mails:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados