Processo 0001905-39.2025.8.04.3700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BMG S/A, com base no art. 1.022, II, do CPC, para suprir a omissão apontada e conferir-lhes efeitos infringentes. Em consequência, altero o dispositivo da sentença de mov. 21.1, que passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto,
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