Processo 0001905-65.2023.8.16.0017
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS PRAZO DE 20 dias úteis Assistência Judiciária O(A) Juiz(íza) de Direito Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Liminar , sob nº 0001905-65.2023.8.16.0017, em que é(são) exequente(s) HELOISA PICOLOTTO OLIVEIRA, e executado(s) BRAVE ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA,, BRAVE EVENTOS LTDA- ME, RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS, BRAVE BRASIL FOTO & VIDEO LTDA, BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA, RBX PARTICIPAÇÕES EIRELI, RMX PARTICIPAÇÕES EIRELI, RAFAEL BROGNI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Executado , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma,RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS procede-se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débitoINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis a que foi condenado, no valor total de R$),43.077,42 (quarenta e três mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos e no caso de decisão incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acrescida de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. CIENTE de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, CPC. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO, conferi e digitei. Maringá, 21 de julho de 2026 Airton Vargas da Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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