Processo 0001905-73.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001905-73.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001905-73.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: DOUGLAS JOSE RINCONES DIAZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO - PJe-JT   Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV, e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Considerando-se a manifestação (id. d78ad31), formulada pelo Perito anteriormente nomeado nos autos, a qual dá conta do impedimento do expert, determina-se a nomeação de novo(a) Perito(a) para a realização da(s) seguinte(s) perícia(s) de forma documental/indireta, tendo em vista o término das obras em que trabalhou o reclamante: 1.1. Tipo de perícia: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade/documental). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Meio de realização: de forma documental/indireta, com base na prova documental juntada aos autos, tendo em vista o término das obras em que o reclamante laborou, sendo inviável, portanto, a perícia no local de trabalho. 1.4. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: LIZIANE OLIVEIRA WOLLMANN DE CRISTO 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Telefone: (95) 98115-4199 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Entrega do laudo: até 18.06.2026. 3.2. Apresentação, pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos: até 25.06.2026, sob pena de preclusão. 3.3. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 02.07.2026. 3.4. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 10.07.2026. DETERMINAÇÕES: a) Deve a reclamada, no prazo compreendido até a data de 10.06.2026, juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito, toda a documentação relativa a saúde e segurança do trabalho prevista na legislação vigente, sob pena de confissão/preclusão, podendo a parte reclamante sobre tal manifestar-se até a data de 25.06.2026. b) Ficam recepcionados os quesitos/assistentes técnicos indicados nos autos pelas partes. c) Sobrestem-se os autos no sistema PJe-JT até a data da audiência de encerramento da instrução processual, considerando-se a recomendação contida na Ata de Correição realizada na data de 30/07/2025 pela Corregedoria Regional do Eg. TRT da 11ª Região. BOA VISTA/RR, 21 de maio de 2026. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME

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