Processo 0001905-84.2025.5.21.0024

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001905-84.2025.5.21.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0001905-84.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: JAQUELINE JUSTINO PEIXOTO RECLAMADO: PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6288d proferida nos autos. ​S E N T E N Ç A ​I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT. ​II – FUNDAMENTAÇÃO ​Da inépcia da inicial Sustenta a reclamada principal que petição inicial padece de inépcia, porquanto está ilíquida, deixando de apresentar os cálculos das verbas pleiteadas, em suposto descompasso com o art. 840, §1º, da CLT. Requer, em decorrência da referida inépcia, a extinção sem resolução de mérito do processo. Pois bem. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. Considerando os princípios da simplicidade e da celeridade, que vigoram no processo trabalhista, tem-se que a indicação do valor do pedido é mera estimativa (art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018), portanto, a liquidação dos pedidos não constitui requisito de validade da petição inicial. Desse modo, não há que falar em inépcia na hipótese dos autos, na medida em que A autora indica os valores de todos os pedidos ao longo da sua peça de ingresso, conforme exigência legal. Preliminar que rejeito. ​Impugnação ao pedido de justiça gratuita A reclamada impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, alegando que não teriam sido comprovados os requisitos legais para a concessão do benefício. Sem razão as reclamadas. O §3º do art. 790, da CLT, dispõe que: § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). No presente caso, os documentos anexados aos autos demonstram que a parte autora está desempregada e não recebia salário superior ao limite máximo estabelecido. Ademais, declarou, na inicial, que não possui meios de demandar sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família, o que é suficiente, nos termos da Súmula 463, I, do TST, para que se presumam presentes os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita. Dito isso, e considerando que não foi produzida nenhuma prova que infirmasse a referida presunção, ficam assegurados à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ​MÉRITO ​​​Da retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) A reclamante afirma que o PPP fornecido pela reclamada registrou informações incorretas quanto à exposição a agentes insalubres. Requer a retificação com o fornecimento de novo documento. A reclamada rechaça o pedido autoral ao argumento de que o PPP entregue ao reclamante estava corretamente preenchido e que não comportaria revisão ou retificação. Requer a improcedência do pedido. Pois bem. Destaco que é obrigação do empregador a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem assim a sua efetiva entrega ao empregado quando da rescisão do contrato de trabalho (art. 58, § 4º, da Lei n.º 8.213/1991). In casu, a autora alega incorreção na consignação de informações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados