Processo 0001907-82.2019.8.14.0097
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des. Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: 1crimbenevides@tjpa.jus.br / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 Processo nº: 0001907-82.2019.8.14.0097 Assunto: [Furto ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CLAUDECI COSTA DA FONSECA Nome: CLAUDECI COSTA DA FONSECA Endereço: sn, 01, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 [RAIANE DAMASCENO DAMASCENO (VÍTIMA)] Endereço: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública em que o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra CLAUDECIR COSTA DA FONSECA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido dia 3/10/1986, RG n° 4962390- SSP/PA, filho de Maria de Fátima Félix da Fonseca e José Pinheiro da Fonseca, residente na Av. Hélio Gueiros, n° 400, Rod. 40 Horas, Ananindeua/PA, imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no art. 155, §1º e §4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Segundo a denúncia ministerial: "(…) que no dia 19 de março de 2019, por volta das 20h00min, na residência localizada na Rua Av. Martinho Monteiro, n° 575, Benfica, nesta Comarca, pertencente à vítima Raiane Damasceno Damasceno, o denunciado, com animus furandi, subtraiu, para si, 02 (dois) ventiladores, 01 (uma) rede, 03 (três) camisas, 02 (dois) vestidos, 01 (uma) bíblia, 01 (uma) mochila, 01 (um) kit de higiene, 01 (um) par de tênis, assim como o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme depoimento, às fls. 07. Restou apurado que a vítima não se encontrava em sua residência, e, ao retornar por volta da noite, encontrou sua casa com a porta arrombada, ocasião em que passou a fazer vistoria no local e constatou que foram furtados os objetos acima informados. A vítima soube por meio de um amigo, que o denunciado estava em frente a sua residência, por volta da noite, na data do fato. Ademais, o referido amigo alegou que passou em frente à casa da vítima, momento em que questionou o denunciado sobre o que estava fazendo, ocasião em que o mesmo respondeu estar apenas descansando. Ato contínuo, o amigo da vítima retornou ao local, ocasião em que encontrou apenas a bicicleta do denunciado em frente à casa da vítima. Consta, ainda, nos autos que o referido amigo enviou para a vítima uma foto do ora denunciado, momento em que afirmou ser ele o homem que estava em frente a sua residência de forma suspeita no dia do crime (...)”. A denúncia foi recebida em 15 de março de 2021 (ID 70261838 - Pág. 6). Citado (ID 84679430), por intermédio de sua defesa técnica, o acusado apresentou resposta à acusação (ID 86567146). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima e as testemunhas José Fabiano Melo da Silva Junior e Ewerton da Costa Ferreira, ambos policiais militares. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado CLAUDECI COSTA DA FONSECA (ID 160455922). Na fase de alegações finais escritas, o Ministério Público, devidamente intimado, manteve-se silente, tendo precluído o direito ministerial, conforme registrado nos autos (ID’s 163289229 e 166388366). A Defesa, por sua vez, em memoriais escritos, pugnou pela absolvição do acusado por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou, alternativamente, pela absolvição por atipicidade material em razão do princípio da insignificância, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP. Subsidiariamente, em caso de eventual condenação, requereu: a aplicação da pena-base no mínimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.