Processo 0001908-47.2025.8.16.0050
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001908-47.2025.8.16.0050 Processo: 0001908-47.2025.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.655,45 Polo Ativo(s): MHD TINTAS LTDA ME representado(a) por ANA VIRGINIA DIAS DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): MARISA FUZIKI DECISÃO 1. Considerando o pedido formulado no mov. 54.1, designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, na modalidade semipresencial, observando-se a pauta da Srª. Drª. Juíza Leiga. 2. Intime-se a parte reclamada, ficando esta ciente de que o seu não comparecimento à audiência implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte reclamante (artigo 20 da Lei nº 9.099/95). 3. Intime-se a parte reclamante para também comparecer, sob pena de extinção e arquivamento (art. 51, inc. I, da referida lei). 4. Cientifiquem-se as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 5 dias antes da audiência designada (artigo 34, caput, e artigo 34, §1º, ambos da Lei 9099/95). 5. As partes e suas testemunhas poderão participar do ato mediante comparecimento ao escritório dos seus respectivos Advogados, desde que devidamente assegurado o princípio da incomunicabilidade, nos termos do art. 456 do CPC. 6. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”, devendo os equipamentos daqueles que participarem por videoconferência estarem providos de câmera e microfone, para a captação da imagem e do áudio, respectivamente. 6.1. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível, também, o acesso via aparelho celular móvel - smartphone, mediante prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. 6.2. É recomendável que as partes ingressem na audiência remota, via navegador por computador ou notebook, ou aplicativo “Microsoft Teams”, via aparelho celular smartphone, computador ou notebook, com antecedência de 10 (dez) minutos, a fim de possibilitar resolução de eventual problema técnico. 7. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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