Processo 0001910-29.2025.5.19.0003
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001910-29.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: DIRLENE QUINTILIANO BARROS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19efc7 proferido nos autos. DESPACHO Analisados os autos, verifica-se que a exequente recebeu a parcela incontroversa de seu crédito, no valor de R$143.652,17, conforme planilha de #id:5fa14e3 e tabela de liberação de #id:92e2803, tudo nos autos da Ação Plúrima ATOrd nº 0025800-57.1989.5.19.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Ocorre que a planilha de cálculos juntada com a petição inicial contemplou o valor total devido à exequente, inclusive o valor da parcela incontroversa já liberada no supracitado processo. Com efeito, razão assiste à União em seu petitório de #id:79bebef. Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha retificada com os valores efetivamente devidos (deduzindo-se a parcela incontroversa já liberada), devendo utilizar o Sistema PJe-Calc, conforme vincula o art. 1º do Provimento n.º 1 da Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da19ª Região, de 11 de junho 2018, e enviar o respectivo arquivo com a extensão ".PJC" para o endereço eletrônico da 11ª de Maceió (vt11@trt19.jus.br), nos termos do § 1º do Art. 3º do mesmo Provimento; observando os limites da coisa julgada. Juntados os cálculos, INTIME-SE a demandada para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º da CLT. Caso haja concordância da executada, expeça-se o competente requisitório precatório. MACEIO/AL, 13 de julho de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIRLENE QUINTILIANO BARROS
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