Processo 0001910-64.2026.8.27.2737
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001910-64.2026.8.27.2737/TO RÉU : GERALDO ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A) : GERALDO ANTONIO MARTINS (OAB DF067097) RÉU : ALEXANDRE MAGNO VIEIRA ADVOGADO(A) : GERALDO ANTONIO MARTINS (OAB DF067097) RÉU : ADIEL GUIMARAES FERREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO ANTONIO MARTINS (OAB DF067097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar para Desocupação, Paralisação de Obras e Demolição proposta por ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS e MARCO ANDRE DOEGE em face de ALEXANDRE MAGNO, ADIEL GUIMARÃES FERREIRA e GERALDO ANTONIO MARTINS . Em síntese, o autor, Rogério Barbosa dos Reis , adquiriu em 2003 imóvel rural em Porto Nacional/TO (matrícula nº 17.642). Em 2005, vendeu parte de 20 hectares a Marco André Doege , que posteriormente unificou essa área com outra contígua adquirida de terceiro, formando a matrícula nº 21.822. O 1º autor permaneceu com área remanescente de 15,5073 hectares. Ambos os imóveis são contíguos, devidamente registrados, georreferenciados e com cadeia dominial regular. Os autores exercem posse mansa, pacífica e contínua sobre suas respectivas áreas. Contudo, em fevereiro de 2026, foi constatada invasão, com desmatamento significativo e construção de edificação em alvenaria por terceiros sem qualquer título de posse ou propriedade. Mesmo após interpelação direta, os invasores recusaram-se a interromper as obras. Foram adotadas medidas administrativas e policiais, incluindo boletins de ocorrência e denúncia à prefeitura, além de intervenção da Polícia Militar, que identificou os envolvidos. Ainda assim, a ocupação irregular prosseguiu. Os danos incluem desmatamento, movimentação de solo com maquinário pesado, construção em estágio avançado e instalação de infraestrutura, como energia elétrica, evidenciando ocupação ilícita organizada, permanente e de grande porte, incompatível com boa-fé ou uso transitório. Ao final requer em sede de antecipação de tutela: a.1) A concessão de tutela de urgência para PARALISAÇÃO IMEDIATA DE TODAS AS OBRAS em execução nos imóveis descritos nas matrículas nº 17.642 e nº 21.822 do CRI de Porto Nacional/TO, com expedição imediata de mandado proibitório endereçado a todos os Réus e a quaisquer terceiros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo das providências criminais; a.2) A REINTEGRAÇÃO LIMINAR DOS AUTORES NA POSSE de seus respectivos imóveis, com expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido com auxílio de força policial, se necessário, nos termos do art. 562, parágrafo único, do CPC; 0001821-41.2026.8.27.2737 Trata-se de Ação de Manutenção de Posse Cumulada com Interdito Proibitório com pedido de Medida Liminar proposta por ALEXANDRE MAGNO VIEIRA e ADIEL GUIMARÃES FERREIRA em face de ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS . Em síntese, os autores visa proteger a posse legítima sobre área rural de 46,8144 hectares em Porto Nacional/TO. Declara que a posse é antiga, contínua e amplamente comprovada por documentação. Afirma que o réu teria praticado turbação ao comparecer ao imóvel em fevereiro de 2026 alegando propriedade sem provas, retornando posteriormente com terceiros e polícia, gerando justo receio de esbulho. Os autores exercem posse direta, inclusive com caseiro residente e exploração do imóvel. Diante da ameaça concreta e reiterada, requerem tutela possessória com base nos arts. 560, 561 e 567 do CPC, bem como dispensam audiência de conciliação por considerá-la…
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