Processo 0001911-10.2026.5.12.0056

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001911-10.2026.5.12.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brusque
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0001911-10.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: MARLI ARLETE SEVERINO RECLAMADO: ANA CARLA CUNHA VAILATTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8081535 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição de Id. ee1558f. Considerando a informação prestada pela autora de que o valor correto da causa é de R$ 47.195,22 e que o feito tramita pelo rito sumaríssimo, determino a retificação do valor da causa e do rito processual. Determino, ainda, a realização de diligência junto ao convênio INFOSEG, visando à obtenção do CPF do 2º reclamado. No mais, a autora requer, em síntese, a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Navegantes/SC, ao argumento de que o labor foi prestado no Município de Penha/SC. No entanto, indefiro o pedido. Considerando o sistema de equalização regulamentado pela Resolução Administrativa nº 020/2026 deste Regional, o presente feito foi regularmente distribuído a esta Unidade Judiciária, razão pela qual mantém-se a competência desta Vara para o seu processamento. Visando a solução do processo pela conciliação entre as partes, que é um dos princípios norteadores desta Especializada, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC/Brusque, para que lá seja o feito incluído em pauta inaugural conciliatória, oportunidade na qual as partes deverão comparecer devidamente munidas de espírito conciliatório e boa-fé processual, acompanhadas ou não de procuradores. As partes devem comparecer ao ato, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT (arquivamento da ação à parte autora; revelia e confissão ficta à parte reclamada), na forma do §3º do art. 12 da Portaria Conjunta n. 01/2019 do Foro Trabalhista de Brusque e do art. 37 da Portaria SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR n. 93/2025 de nosso Tribunal. Negativa a conciliação, na audiência serão passados os novos atos para prosseguimento do feito, razão pela qual, além da penalidade supra, é imprescindível a presença das partes e/ou seus procuradores. Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato pela publicação de intimação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em nome de seu(s) procurador(es), e quanto à parte ré, expeça-se citação para sua ciência da ação e também sobre o ato inaugural conciliatório designado. A parte reclamada deverá manifestar eventual discordância quanto à tramitação dos presentes autos na modalidade “Juízo 100% Digital” até a data da  audiência a ser designada perante o CEJUSC, sendo que, no silêncio, ter-se-á como tácita a aquiescência. Nada mais.   BRUSQUE/SC, 29 de julho de 2026. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLI ARLETE SEVERINO

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