Processo 0001911-66.2011.8.11.0006
TJMT • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0001911-66.2011.8.11.0006 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 37.465.432/0001-88 (RECORRENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (RECORRIDO), A AVERIGUAR (RECORRIDO), VALDOMIRO DE OLIVEIRA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RECORRENTE), FERNANDO CESAR LOPES PIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDERSON GARCIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUÍZO DE MERO RECONHECIMENTO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL OU RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AGENTE QUE DESFERIU QUATRO DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO QUARTO DA VÍTIMA. INTERRUPÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS E FUGA IMEDIATA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. VERTENTE PROBATÓRIA MÍNIMA AMPARANDO AS MAJORANTES. DISCUSSÃO MOTIVADA POR CIÚME PASSIONAL E ATAQUE DE SURPRESA CONTRA VÍTIMA DEITADA E DESARMADA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 2 DO TJMT. COMPETÊNCIA SOBERANA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, que pronunciou o réu pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II. Questão em discussão: Há quatro questões em discussão, saber se: (I) o ato de reconhecimento pessoal padece de nulidade intransponível por descumprimento das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, em contexto no qual o ofendido e o agressor já se conheciam previamente; (II) existem nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria aptos a fundamentar e manter a decisão de pronúncia; (III) há comprovação segura e inequívoca da ausência de intenção de matar ou de voluntariedade na interrupção dos atos executórios, aptas a autorizar a desclassificação imediata para lesão corporal; e (IV) as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima são manifestamente improcedentes e devem ser decotadas nesta fase processual. III. Razões de decidir: 3. A pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação que exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Na espécie, a materialidade está demonstrada pelo laudo pericial de lesão corporal e os indícios de autoria constam das declarações da vítima e de testemunhas colhidas sob o contraditório. 4. A desclassificação…
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