Processo 0001912-18.2026.8.17.2218
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Processo nº 0001912-18.2026.8.17.2218 AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA CURATELADO: JUAN DE SOUSA INÁCIO Data: 03/06/2026 Hora: 11h00min Local: Fórum Desembargador Nunes Machado/Videoconferência Audiência realizada de forma on-line, por Videoconferência, presidida pela MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Goiana, Drª Maria do Rosário Arruda de Oliveira, Presentes a Defensoria Pública e o Ministério Público. ABERTA A AUDIÊNCIA, cumpridas as formalidades de estilo, estando todas as partes reunidas foi dada continuidade ao feito, passando a oitiva das partes. Ato contínuo, as partes foram advertidas sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, bem como da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Em seguida a magistrada passou ao interrogatório do(a) interditando(a): Pelo juízo foram realizadas perguntas, conforme colhido por videoconferência e gravado em meio magnético. Em seguida passou a ouvir o(a) requerente, as perguntas, disse: Pelo juízo foram realizadas perguntas, conforme colhido por videoconferência e gravado em meio magnético. Após, o Ministério Público requereu a dispensa da realização da perícia médica diante das condições mentais do(a) interditando(a) e da sua dificuldade de se locomover, o que foi deferido pela MM Juíza. Dada a palavra a Defensoria Pública, esta se pronunciou para apresentar contestação de curador especial e assim manifestou-se: MM Juíza, a Defensoria Pública vem apresentar contestação de curador especial em ação de Interdição proposta por MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA em face JUAN DE SOUSA INÁCIO Após a tentativa de oitiva do(a) interditando(a), realmente se comprova que ele(a) possui deficiência mental não podendo gerir os atos da sua vida civil sozinha, necessitando assim de um curador. Assim a Defensoria Pública do estado de Pernambuco em nada se opõe para que o(a) MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA seja a sua CURADOR(A) e possa gerir todos os atos da vida civil do requerido(a) JUAN DE SOUSA INÁCIO tendo em vista que tudo que consta nos autos. Nestes termos pede deferimento. Dada a palavra ao Ministério Público este assim se pronunciou: “MM Juíza, trata-se de ação de interdição em favor JUAN DE SOUSA INÁCIO, eis que alega o(a) autor(a) que o(a) interditando(a) não tem capacidade para reger seu atos da vida civil. Nesta audiência, percebe-se que este possui determinada incapacidade, que foi esclarecido através do laudo médico, acostado aos autos, que informa que é portador de doença incapacitante, sendo incapaz de gerir os atos da vida civil e de seus bens. Não há nos autos contestação. Desta forma percebe-se a necessidade do deferimento da ação visando a decretação da interdição, considerando a incapacidade de JUAN DE SOUSA INÁCIO comprovada pelos documentos médicos e oitiva das partes, motivo pelo qual o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento do pleito”. I – RELATÓRIO MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA qualificada nos autos, requereu a interdição de: JUAN DE SOUSA INÁCIO, o interditando apresenta quadro neurológico e cognitivo grave, associado à deficiência intelectual severa e epilepsia (CID10 F72 e G40.3), condição permanente que compromete de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.