Processo 0001912-91.2025.8.16.0080
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
V I S T O S e examinados estes autos sob nº 0001912-91.2025.8.16.0080 de AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, em que figuram como partes, de um lado, como Requerente, ANTÔNIO PEREIRA LEMES, e como Requerido, BANCO BMG S/A, todos já qualificados na inicial. RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória por vício de consentimento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por ANTÔNIO PEREIRA LEMES, em face do BANCO BMG S/A. O autor, aposentado, alega que buscou contratar um empréstimo consignado tradicional em 2018, recebendo o valor de R$ 1.794,00, acreditando tratar-se dessa modalidade. Posteriormente, descobriu que o banco teria formalizado contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), modalidade que afirma nunca ter solicitado nem compreendido, passando a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário. Sustenta que houve vício de consentimento, falha no dever de informação, prática abusiva e ausência de autorização expressa para constituição da RMC, alegando que o cartão sequer foi utilizado. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, declaração de nulidade do contrato, cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores descontados, estimados em R$ 25.272,14, além de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Pleiteia ainda tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos e, subsidiariamente, caso não seja reconhecida a nulidade do negócio, a conversão da operação para empréstimo consignado tradicional, com recálculo da dívida segundo as taxas médias praticadas pelo mercado à época da contratação. Deferiu-se a gratuidade da justiça ao autor. A tutela de urgência, por sua vez, restou indeferida (mov. 9). O réu apresentou contestação (mov. 17), impugnando o valor da causa e arguindo, como preliminar de mérito, a inépcia da petição inicial por ausência de delimitação adequada da controvérsia e pela falta de tentativa prévia de solução administrativa. Suscita, outrossim, a prescrição da pretensão. No mérito, afirma que o autor aderiu voluntariamente ao cartão de crédito consignado BMG Card, mediante assinatura dos documentos contratuais, autorização para descontos em benefício previdenciário e confirmação da operação por meios eletrônicos e gravações telefônicas. Defende que o produto contratado é legal, distinto do empréstimo consignado tradicional, e que todas as informações necessárias foram prestadas de forma clara, inexistindo vício de consentimento ou falha no dever de informação. Alega, ainda, que houve efetiva utilização do crédito disponibilizado, com recebimento dos valores pelo autor, afastando qualquer alegação de desconhecimento da contratação. O réu impugna os pedidos de conversão do contrato em empréstimoconsignado, devolução em dobro dos valores, danos materiais e danos morais, sustentando inexistência de ato ilícito, má-fé ou prejuízo indenizável. Requer, ao final, o acolhimento das preliminares, o reconhecimento da prescrição ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos formulados na inicial, com condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência e, inclusive, por litigância de má-fé. O autor apresentou réplica (mov. 21). Na sequência, as partes foram intimadas para especificarem provas (mov. 24/26), tendo o autor requerido a produção de prova pericial e documental (mov. 27), enquanto o réu requereu o depoimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.