Processo 0001913-19.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001913-19.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica Número do Processo: 0001913-19.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ denunciou ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS, brasileiro, almoxarife, natural de Mazagão-AP, nascido em 12/07/1972, filho de Francisco Lima dos Santos e Jovenaria Gomes dos Reis, inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, pela prática dos delitos tipificados no artigo 148, § 1º, inciso I do Código Penal, artigo 21 da Lei Contravenções Penais e artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Consta na denúncia que “no período de janeiro a maio de 2023, na Avenida Ana Maria Gomes dos Santos, nº 2769, bairro Jardim Felicidade, nesta cidade, o denunciado Erasmo Carlos Reis dos Santos privou de sua liberdade, mediante cárcere privado, a vítima Sheila do Socorro da Penha Mendes, sua ex-companheira. Consta que o denunciado, ao sair para trabalhar, trancava toda a residência e levava a chave, impedindo a vítima de sair, bem como lhe agrediu fisicamente com chutes e tapas quando a vítima manifestou a intenção de ir embora. Na oportunidade, retirou o telefone da vítima e a impediu de manter contato com seus familiares. Narra ainda que no dia 14 de outubro de 2023, na residência localizada na Avenida das Atas, bairro Morada das Palmeiras, Macapá-AP, o denunciado descumpriu as medidas protetivas de urgência (Processo nº 0017262-96.2023.8.03.0001) concedidas à vítima. Na ocasião, mesmo ciente da decisão judicial que o impede de se aproximar e manter contato com a vítima, o denunciado dirigiu-se até sua residência, além de realizar diversas ligações telefônicas e lhe enviar mensagens de texto”. A denúncia foi recebida no dia 05/02/2024. O acusado ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS foi devidamente citado no dia 07/02/2024 e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública. Não sendo caso de absolvição sumária ou de rejeição de denúncia foi determinada a designação da audiência de instrução processual. Durante a instrução processual, colheu-se os depoimentos da vítima SHEILA DO SOCORRO DA PENHA MENDES, da testemunha compromissada, NAIARA MARIA MENDES DE AZEVEDOS, bem como, procedeu-se com o interrogatório do acusado ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS. O Ministério Público requereu a procedência da denúncia com a condenação do acusado ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo 148, § 1º, inciso I do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e, em caso de condenação, a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos morais e materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, conforme pleiteado na inicial acusatória, afastando-se as teses defensivas de isenção, dada a gravidade do trauma imposto à ofendida. Na oportunidade, também requereu a absolvição do acusado em relação ao delito tipificado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha. A defesa do acusado ERASMO CARLOS REIS DOS SANTOS requereu a absolvição do acusado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova segura da privação efetiva da liberdade da vítima e dolo específico referente ao delito previsto no artigo 148, § 1º do Código Penal, insuficiência de provas em relação ao artigo 21 da Lei de Contravenções Penais e absolvição quanto ao tipo penal previsto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados