Processo 0001913-96.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0001913-96.2025.5.18.0201 AUTOR: THIAGO JOSE GOMES SOARES RÉU: AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2f888 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução definitiva em face de AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA. CUMPRIMENTO DO ART. 275 DO PGC - NOTIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE Considerando que a sentença de ID 2f5b949 reconheceu a existência de insalubridade em grau médio pelo agente físico ruído, cumpra-se o art. 275, § 3º, do PGC do TRT-18ª. A Secretaria deve e-mail para sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, anexando a sentença (ID 2f5b949) e o trânsito em julgado (ID 769c724), com os seguintes dados: Processo: ATOrd 0001913-96.2025.5.18.0201; Empregador: AGRO-RUB AGROPECUÁRIA LTDA (Unidade Uruaçu) / RUBIATABA INDUSTRIAL S.A. | CNPJ: 03.347.747/0003-70 (fls. 27/28); Endereço: Oficina Mecânica da Agro-Rub Agropecuária Ltda - Unidade Uruaçu, Uruaçu - GO, CEP: 74915-515; Agente Insalubre: Ruído (grau médio, acima de 85 dB), por ineficácia/ausência de troca periódica de EPI (Anexo 1, NR-15). HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Considerando que decorreu o prazo para o reclamante manifestar acerca dos cálculos elaborados pela parte ré, declara-se preclusa a oportunidade para impugnarem a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Assim, encerrada a fase de liquidação, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela reclamada de ID. a6439e5, fixando o valor da execução em R$17.716,23, atualizado até 30/06/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite regular do procedimento executório. Registra-se que há nos autos depósito recursal no valor atualizado de R$14.106,68 para garantia parcial da execução. Requerido o início da execução (ID a616544), determina-se: Nos termos do art. 880 da CLT, fica neste ato intimada a parte executada AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 04.094.192/0001-01 para efetuar o pagamento da importância de R$3.609,55, ou garantir o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Registra-se que o prazo de 48 horas, previsto no art. 880 da CLT, é prazo legal peremptório, não sujeito à dilação. A parte exequente indicou dados de conta bancária (agência, nº da conta, nome do banco) no ID a616544 para a qual deve ser transferido o valor do seu crédito. Havendo a comprovação espontânea do valor da execução, e, inexistindo oposição de eventuais embargos, proceda-se às liberações e recolhimentos devidos. Tudo cumprido, havendo saldo remanescente, observe-se o disposto no art. 241, § 1º, do PGC do TRT da 18ª Região, in verbis: "Antes da liberação de créditos remanescentes aos executados, deverá ser realizada pesquisa sobre a existência de débitos em outros processos, inclusive naqueles que tramitam em outras unidades jurisdicionais)". Constatada a existência de outros débitos em face da parte executada no âmbito deste E. Tribunal, transfira-se o valor para os respectivos autos. Caso contrário, desde já autoriza-se a restituição de tal valor ao titular. Ausentes outras providências, à extinção da execução para fins estatísticos. FASE DE EXECUÇÃO Lado outro, decorrido o prazo para pagamento, não tendo sido efetuado o pagamento de forma espontânea, INICIE-SE a fase de execução nos autos, e na forma do art. 89 do…
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