Processo 0001914-84.2025.8.16.0137
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001914-84.2025.8.16.0137 Processo: 0001914-84.2025.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.234,37 Autor(s): Adâo Gomes da Cruz Ferreira Réu(s): KAUANE RUTIELLY RODRIGUES ALBUQUERQUE KAUANE RUTIELLY RODRIGUES ALBUQUERQUE ME Vistos, 1. Trata-se de ação de cancelamento de compra cumulada com reparação por danos materiais e morais movida por Adão Gomes da Cruz Ferreira em face de Kauane Rutielly Rodrigues Albuquerque e Kauane Rutielly Rodrigues Albuquerque ME, em razão da aquisição de coluna elétrica para veículo via plataforma Mercado Livre, com alegado defeito do produto, recusa da vendedora em receber a devolução e ausência de reembolso. A parte autora, em emenda à inicial (mov. 40.1), requer a inclusão do Mercado Livre Produtos Novos e Usados Ltda – ME (CNPJ 33.473.737/0001-80) no polo passivo da demanda, além de diligências complementares para localização das rés originais. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. Da emenda à inicial e inclusão de litisconsorte passivo Recebo a emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC. Cumpre salientar que não houve citação, de modo que não se faz necessária a intimação dos réus. Anote-se a inclusão de Mercado Livre Produtos Novos e Usados Ltda – ME (CNPJ 33.473.737/0001-80) no polo passivo, procedendo-se às devidas anotações junto ao Distribuidor. Após, CITE-SE a Mercado Livre Produtos Novos e Usados Ltda – ME preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), conforme determinado na decisão de mov. 12.1, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC. 3. Das citações de Kauane Rutielly Rodrigues Albuquerque e Kauane Rutielly Rodrigues Albuquerque ME Quanto às rés originais, considerando os endereços obtidos via consulta ao SISBAJUD (mov. 29.1) e INFOSEG (mov. 28.1), ainda não objeto de diligência postal, expeçam-se cartas de citação para os seguintes endereços identificados: Rua 2, nº 632, Quadra 1, Lote 12, Casa 2 – Setor Coimbra – Araguaína/TO – CEP 77.826-574; Rua Francisca da Silva Reis, 356, Ananas/TO - CEP 77890000; Rua Pouso Alegre, quadra 88, lote 26, Residencial Buena Vista, Goiânia/GO - CEP 76394615; Rua Jav8 02, casa 02, quadra 1 lote 12, Jardim Alphaville Goiânia/GO. 4. Quanto ao requerimento de fornecimento de dados cadastrais da vendedora pelo Mercado Livre, bem como expedição de ofícios a operadoras de telefonia e consultas a Serasa e SPC: aguarde-se o resultado das diligências ora determinadas, oportunidade em que, sendo negativas, serão analisadas as medidas complementares requeridas, inclusive a citação por edital. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura eletrônica. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
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