Processo 0001914-94.2024.8.16.0145
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0001914-94.2024.8.16.0145 Processo: 0001914-94.2024.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$5.693,66 Autor(s): Hamilton Rosa de Castro Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, ajuizada por HAMILTON ROSA DE CASTRO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Em síntese, a parte autora alega que é servidor público, inscrita no PASEP sob o nº 1.702.107.484-9 antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e que, ao realizar o saque do saldo de sua conta vinculada, deparou-se com a quantia irrisória de R$ 875,32 (oitocentos e setenta cinco reais, trinta dois centavos), valor incompatível com o tempo de serviço prestado. Sustenta o autor que houve má gestão dos valores depositados, bem como a não aplicação dos devidos índices de correção monetária e juros, além de eventuais saques indevidos, fundamentando seu pedido na Lei Complementar nº 8/1970, no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento firmado pelo STJ no Tema 1150. O autor argumenta ainda que o réu, como administrador do fundo, possui responsabilidade civil objetiva pelos desfalques na conta, apresentando como provas documentos pessoais, extratos e microfilmagens do PASEP, planilha de cálculo e precedentes jurisprudenciais (mov. 1.1). A inicial foi recebida, tendo sido concedida a assistência judiciária gratuita à parte autora e determinada a citação da parte ré (mov. 23.1). A parte ré foi devidamente citada (mov. 29). Em contestação (mov. 33.1), alega a parte ré que não possui responsabilidade sobre os fatos alegados, fundamentando sua defesa na legislação regente do PASEP. De forma preliminar, o réu sustenta a ilegitimidade passiva ad causam sob o argumento de ser mero depositário e não gestor do fundo, impugna a concessão da justiça gratuita e, suscita a incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, o réu sustenta a regularidade dos depósitos e atualizações efetuadas conforme as diretrizes do Conselho Diretor, nega a existência de falha na prestação do serviço ou má gestão, e defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. O réu argumenta ainda que ocorreu a prescrição da pretensão autoral com base no prazo quinquenal ou no artigo 10 do Decreto Lei nº 2.052/83. Em face do exposto, o requerido pleiteia o acolhimento das preliminares, a extinção do processo ou, subsidiariamente, a improcedência total dos pedidos formulados na inicial. A audiência de conciliação foi realizada, porém, restou infrutífera, sem a celebração de acordo entre as partes (mov. 37.1). A parte requerente apresentou impugnação à contestação (mov. 40.1). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou-se nos autos possibilidade de composição (mov. 45.1). Por outro lado, o Banco requerido pugnou pela produção de prova pericial contábil (mov. 46.1). É o breve relato. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 1. Questões processuais pendentes (art. 357, inciso I) Preliminar(es) 1.1. Da Impugnação ao beneficio da Justiça gratuita O Banco réu apresentou impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora (mov. 33.1). Ressalte-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.