Processo 0001915-08.2025.8.17.3220
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001915-08.2025.8.17.3220 AUTOR(A): NAELSON CARLOS DE OLIVEIRA LIMA RÉU: INTERCAP CONSORCIO LTDA, LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por NAELSON CARLOS DE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificados na inicial, através de advogado constituído, em face da INTERCAP CONSÓRCIOS e LUIZA ADMISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, partes já qualificadas na inicial. A parte promovente alega que: 1- na esperança de adquirir um bem ou serviço de maior valor, foi atraída por publicidade veiculada e promessas realizadas por prepostos da primeira requerida, LUIZA ADMISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, sendo-lhe apresentada a oportunidade de adquirir uma carta de crédito no valor de R$ 130.000,00, com a promessa de contemplação praticamente imediata ou garantida, mediante o pagamento de uma "entrada" no valor R$ 15.576,06; 2- confiando na idoneidade da empresa e na palavra do vendedor, que astuciosamente a convenceu de que se tratava de um negócio seguro e vantajoso, com liberação rápida do crédito, efetuou o pagamento da quantia exigida; 3- no entanto, para sua surpresa e posterior consternação, toda a documentação contratual e o boleto para pagamento foram emitidos em nome da segunda requerida, INTERCAP CONSÓRCIOS, com a qual não teve contato direto inicial, sendo a primeira demandada a intermediadora e quem efetivamente realizou a venda e as promessas enganosas; 4- decorrido o prazo informado pelo vendedor para a suposta "liberação" da carta de crédito, a parte autora contatou os prepostos da requerida, LUIZA ADMISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, e foi então informada, de forma completamente diversa do que fora inicialmente pactuado e prometido, que a contemplação da sua cota de consórcio ocorreria apenas por meio de sorteio ou lance, como em qualquer contrato de consórcio tradicional e que o valor pago de R$ 15.576,06 seria, na verdade, considerado um lance – fato este omitido e deturpado no momento da venda; 5- sentindo-se ludibriada e vítima de um golpe, percebeu que a promessa de contemplação facilitada ou garantida não passava de um artifício para induzi-la a erro, fazendo-a aderir ao contrato de consórcio e desembolsar o valor significativo de R$ 15.576,06, sendo que tal quantia representa um grande sacrifício financeiro, realizado com base em uma propaganda manifestamente enganosa. A demandada, LUIZA ADMISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, apresentou contestação alegando preliminarmente ilegitimidade ativa, inépcia da inicial, confusão processual e ilegitimidade passiva. No mérito alega, em síntese, que: a- não participou da suposta negociação fraudulenta, não realizou falsas promessas e não recebeu os valores reclamados a título de lance/entrada pela InterCap; b- está configurada a excludente de responsabilidade prevista no Art. 14, § 3º, II, do CDC, não havendo nexo de causalidade entre a conduta desta ré e o suposto dano sofrido pelo autor; c- ainda que se considerasse a desistência/exclusão da cota de consórcio (e não a anulação por fraude, que é da alçada da InterCap), a restituição do valor pago ao fundo comum pela Administradora deve ocorrer em momento posterior; d- inexistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.