Processo 0001916-58.2026.8.17.3090

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001916-58.2026.8.17.3090
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0001916-58.2026.8.17.3090 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO(A): ALISSON DIEGO DINIZ DUARTE DA FONSECA DECISÃO/DESPACHO (ID 236076528 ) COM FORÇA DE MANDADO (FINALIDADE: CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / DEPÓSITO / AVALIAÇÃO / ARRESTO) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Prazos: 1. O prazo para pagamento da dívida é de 03 (três) dias, contados da data da citação, conforme valore(s) apresentado(s) na petição inicial e abaixo indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) 2. O prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Valor do Cálculo: Advertências: 1. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 26022310322464500000224913631 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Observações: 1. Deverá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça devolver o mandado após o seu cumprimento integral, certificando sobre a citação, penhora e arresto. Destinatário(s): Nome: ALISSON DIEGO DINIZ DUARTE DA FONSECA Endereço: AV ANTÔNIO CABRAL DE SOUZA, sn, Apto 304, bloco 22, MARANGUAPE I, PAULISTA - PE - CEP: 53444-360 Condomínio Residencial Algarve PAULISTA, 30 de junho de 2026. MANUELA CRISTINA FONSECA DA SILVA DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art.…

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