Processo 0001917-20.2023.8.16.0166

TJPR • Execução de Pena de Multa

Tribunal
Número CNJ
0001917-20.2023.8.16.0166
Classe
Execução de Pena de Multa
Órgão Julgador
Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Terra Boa - Anexa à Vara Criminal de Terra Boa
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE TERRA BOA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44-3259-6810 - E-mail: tboa-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO   EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA, BEATRIZ COCATTI DA SILVA, referente aos autos de Execução de Pena de Multa, registrados sob o nº 0001917-20.2023.8.16.0166, com o prazo de 30 (trinta) dias.     O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná,     FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, não sendo possível citar pessoalmente, a executada, BEATRIZ COCATTI DA SILVA, brasileira, natural de Terra Boa/PR, nascida aos 14/09/1998, filha de ANDREA CRISTINA COCATTI e ROBERTO SEVERIANO DA SILVA, fica pelo presente edital CITADO dos termos da ação em epígrafe, a saber: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 67 e 68 da Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) e tendo em vista o comando penal condenatório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração de apenso de execução da pena de multa imposta em face do executado BEATRIZ COCATTI DA SILVA, já qualificado nos autos de ação penal, pelas razões de fato e direito. Para os devidos fins de direito, empresta-se à presente execução o valor da multa até o momento não saldada, R$ 50.856,74, acrescido de atualizações e encargos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 164, § 1º da Lei nº 7.210/84.” E como a referida parte encontra- se em lugar incerto e não sabido, expede-se este edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. Para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM° Juiz de Direito que o presente edital fosse publicado no Diário da Justiça e afixada cópia do mesmo no átrio deste Fórum, na forma da lei.     Terra Boa, Estado do Paraná, datado e assinado eletronicamente.     RODRIGO DO AMARAL BARBOZA   Juiz de Direito

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