Processo 0001917-22.2016.8.10.0137
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo número: 0001917-22.2016.8.10.0137 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros Requeridos: WANDERSON PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DOS SANTOS COSTA (OAB 9654-PI) A(o) Dr(a) ANTONIO DOS SANTOS COSTA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ajuizou a presente Ação Penal oferecendo denúncia contra WANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO atribuindo-lhe a prática da infração descrita no art. 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal. Narra a peça acusatória que no dia 12/06/2016, por volta das 23h00, na Travessa Capitão Demétrio, Bairro São José, neste município, o denunciado Wanderson Pereira de Araújo ofendeu gravemente a integridade física de Francisco Gomes da Silva, mediante golpes de arma branca, consistente em um facão, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e perigo de vida, conforme se infere do laudo de exame de corpo de delito (ID 45304879, págs. 51-52). Pelo que se apurou, no dia e hora acima mencionados, a vítima estava sentada na porta de sua residência, ingerindo bebida alcoólica, na companhia de amigos e vizinhos, quando o denunciado e seus colegas, Leonardo Alberto Araújo Tavares e José de Arimateia Pereira de Araújo, surgiram e iniciaram um conflito com um amigo da vítima. Na ocasião, observando os ânimos acirrados, a vítima tentou interferir no conflito, dizendo que não queria confusão na porta de sua casa, momento em que o denunciado buscou um facão e lhe atacou com vários golpes, acertando-lhe no braço, cabeça, joelho e pescoço. Ato contínuo, o denunciado e seus companheiros seguiram por rumo ignorado, ao passo que a vítima ficou agonizando ao chão, gritando por socorro. Em sede policial, o acusado confessou o ataque, afirmando que estava alcoolizado e foi provocado pela vítima. A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial nº 064/2016. Denúncia recebida em setembro de 2020 (ID 45304879, págs. 63-64), ocasião em que se determinou a citação do acusado e a designação de audiência de instrução e julgamento. Citado pessoalmente em 17/05/2021, conforme certidão da Oficiala de Justiça (ID 45920128), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo (ID 48073403). Após diversos redesignações de pauta, realizou-se audiência de instrução e julgamento no dia 28/04/2026, gravada em mídia audiovisual (ID 178372607). Na solenidade, foram ouvidas as testemunhas de acusação José de Arimateia Pereira de Araújo e Leonardo Alberto Araújo Tavares. A vítima Francisco Gomes da Silva não foi localizada no endereço constante dos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 176150057). A testemunha Cesar Henrique Fonseca Campos, arrolada na denúncia, foi assassinada há cerca de dois anos, conforme certidão da Secretaria Judicial (ID 175699533). A testemunha Gustavo de Sousa Araújo, embora arrolada na denúncia, não foi localizada para intimação na primeira tentativa (ID 45920135) e, redesignada a audiência, foi intimada (ID 176135758), porém não compareceu ao ato. O acusado, devidamente intimado (ID 176151881), compareceu e foi interrogado. Encerrada a instrução, em…
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