Processo 0001918-45.2025.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001918-45.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03b943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 05 de maio de 2026, Terça-feira - às 13:28:37 horas, eu, JOSE JOEL MOREIRA DE NEGREIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da manifestação do perito médico, Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, ratifico a homologação da preposta de honorários periciais, nos moldes da decisão Id. 16c1e7c. Intimem-se as partes para tomarem ciência do agendamento do exame pericial, o qual será realizado no dia 09 de junho de 2026, às 13:20 horas, no Institutto Roma, localizado na Rua Dr. José Lourenço 870, sala 410, Aldeota, Fortaleza - CE - CEP: 60.115-280, Telefone (85) 99172-6918. As partes devem juntar aos autos antes da data do exame pericial os documentos solicitados pelo perito médico, quais sejam: RECLAMANTE: I. CTPS (caso tenha mais de uma levar todas). II. Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs). III. Exames complementares pertinentes ao caso (antigos e atuais se possível). IV. Receitas (favor não levar frascos vazios de medicamentos, caixas ou cartelas de comprimidos pois não servem como prova). V. Atestados Médicos pertinentes ao caso. VI. Boletim de Ocorrência Policial (B.O.). VII. Internação Hospitalar. VIII. Declaração hospitalar do evento. IX. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). X. Comprovante de afastamento pelo INSS (antes, durante e após o tempo em que laborou na reclamada); RECLAMADAS: 1. Fotos do local de trabalho do reclamante ou local do acidente. 2. Fotos da máquina que porventura tenha supostamente causado o acidente. 3. Informar o número de funcionários que desempenhavam a mesma atividade na época do reclamante. 4. Informar se houve mais algum acidente ou doença similar no mesmo setor nos últimos cinco anos. 5. Informar o número de funcionários que passaram pelo setor nos últimos cinco anos. 6. Composição do SESMT da época laborada pelo reclamante e atual (nome do médico e número do CRM, nome do técnico de segurança do trabalho e número de inscrição no Ministério do Trabalho). 7. Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) do reclamante. 8. A profissiografia da (s) função (ões) desempenhada (s)- PPP. 9. Comprovante de entrega dos EPIs fornecidos ao reclamante com assinatura de recebimento pelo reclamante caso a atividade necessite. 10. Se houve afastamento pelo INSS (período, espécie do benefício e tempo de afastamento). 11. Laudo Ergonômico conforme determina a NR17. Intimem-se partes. Dê-se ciência ao perito. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA
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