Processo 0001920-15.2026.8.04.5400
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para confirmar as medidas protetivas deferidas preteritamente em favor da ofendida, cuja validade perdurará enquanto existir a situação de risco. Ressalvo, por oportuno, que os efeitos das medidas protetivas de
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