Processo 0001920-38.2025.8.27.2707
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001920-38.2025.8.27.2707/TO AUTOR : JANAINA ANDRADE DUARTE SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB SP524412) RÉU : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479) ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos individualmente por QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. ( evento 116, EMBDECL1 ), KDB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. ( evento 117, EMBDECL1 ) e FALCON CONSIGNADO FIDC ( evento 118, EMBDECL1 ), todos voltados contra a sentença proferida no evento 109, SENT1 . Em síntese, os embargantes sustentam a existência de premissa equivocada e omissão , alegando que este juízo desconsiderou a natureza jurídica específica de "Cartão de Adiantamento Salarial" ao aplicar, para fins de aferição de abusividade, a taxa média do BACEN relativa ao "Empréstimo Consignado Público". Argumentam que a classificação adotada na sentença contaminou o critério de comparação dos juros remuneratórios. Contrarrazões apresentadas no evento 130, PET1 , evento 130, PET2 e evento 130, PET3 , requerendo a rejeição dos embargos ante o nítido caráter de rediscussão. É o relatório. Decido . II - FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração . De início, ressalto que as hipóteses de cabimento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC/15 que assim dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). (Grifo não original). Com efeito, o art. 494 do Código de Processo Civil preleciona que, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. A análise das razões expostas no evento 116, EMBDECL1 , evento 117, EMBDECL1 e evento 118, EMBDECL1 revela que os embargantes não buscam o suprimento de omissão ou a correção de contradição interna no julgado, mas sim a reforma da decisão por via transversa. O inconformismo dos réus reside na qualificação jurídica dada por este juízo aos contratos. Destaque-se que a escolha do parâmetro de comparação para fins de controle de abusividade (Taxa Média do BACEN) é matéria afeta ao livre convencimento motivado do magistrado e constitui o próprio cerne do julgamento de mérito. Portanto, a alegação de "premissa equivocada" é, em…
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